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Ago
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Depósito judicial de R$ 2 bilhões engorda receita do Estado de São Paulo

Os depósitos judiciais, fixados pela Justiça em consignação antes do término de um processo, garantiram mais de R$ 2 bilhões na receita do Estado de São Paulo. O valor não era previsto no início deste ano e surgiu no balanço do terceiro bimestre. Mesmo com esse reforço, o ano deve terminar em R$ 3,1 bilhões negativos. Não é a primeira vez que o governo recorre a esses depósitos, afirma Nanci Galuzio, diretora do departamento de finanças do Estado: "Em 2015, tivemos uma entrada de recursos de R$ 1,37 bilhão". A diferença é que os R$ 2 bilhões incorporados neste ano são valores em disputa na Justiça pela administração indireta (fundações públicas, autarquias etc.) Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/8/2016

     

Reconhecida legitimidade de associação para questionar equiparação salarial de procuradores e delegados 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao agravo regimental interposto pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que havia negado seguimento a um processo por ilegitimidade da entidade para ajuizá-lo. Por maioria de votos, os ministros reconheceram, na sessão de hoje (18), ser possível à Anape questionar, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328, dispositivos da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia. Agora a ADPF terá como relator o ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a divergir do ministro Marco Aurélio, no sentido de reconhecer a legitimidade ativa da entidade. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 18/8/2016

 
     

A Advocacia Pública como função essencial à Justiça

 

Por Maria Sylvia Zanella Di Pietro

 

A advocacia pública (a que pertenci por 24 anos de minha vida profissional) foi prevista na Constituição Federal de 1988, no capítulo das Funções Essenciais à Justiça (artigo 131), para representar os entes políticos, judicial e extrajudicialmente, bem como desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Temos realçado, em diferentes oportunidades em que escrevi sobre o tema, que, embora a Constituição adote, no artigo 2º, o princípio da separação de Poderes, ela prevê, no Título IV, denominado de “Organização dos Poderes”, quatro e não três capítulos; os três primeiros pertinentes a cada um dos Poderes do Estado e, o quarto, imediatamente seguinte ao que cuida do Poder Judiciário, referente às Funções Essenciais à Justiça, nele inserindo o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, as Procuradorias Estaduais, a Defensoria Pública e a Advocacia. Isto não significa que são atividades típicas do Estado, merecendo, por isso mesmo, tratamento constitucional diferenciado. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 18/8/2016

     

CNJ nega acesso irrestrito ao conteúdo de processos por usuários do PJe 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, negar provimento ao Pedido de Providências 0005957-84.2015.2.00.0000, formulado por Lenilson Luiz Miranda Máximo, que visava o acesso a todas as peças de processos, por todos os usuários logados no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), independentemente de figurarem como parte. O requerente alegava necessidade de se restabelecer o princípio da publicidade. O recurso foi apreciado na 17ª sessão do Plenário Virtual, do CNJ, e negado com base na lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (Resoluções 121/2010; 185/2013 e 215/2015). Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/8/2016

 
     
     
 
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