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| 06 Jul 16  | Justiça nega pedido da Fiesp contra aumento de água em São 
      Paulo O Tribunal de Justiça 
      de São Paulo negou um mandado de segurança pedido pela Fiesp contra o 
      aumento de tarifas promovido pela Sabesp em junho do ano passado, de 15%. 
      A federação das indústrias questionava uma parte do reajuste, de 6,91%, 
      autorizada de forma extraordinária pela Agência Reguladora de Saneamento 
      de São Paulo (Arsesp), por conta da crise hídrica. A alegação de Paulo 
      Skaf era de que a falta de água era previsível e que faltaram 
      investimentos para preveni-la – em sua metáfora preferida, chegou a dizer 
      que a sociedade não poderia “pagar mais esse pato”. A juíza Paula 
      Micheletto Cometti, no entanto, decidiu que o pato tampouco era da Sabesp. 
      Afirmou que o planejamento deveria ser conduzido pelo Estado e que não era 
      um risco inerente ao negócio da estatal de saneamento. Acatou ainda o 
      argumento da Procuradoria Geral do Estado, que representa a Arsesp, de que 
      a estiagem de 2014 foi a pior em 85 anos, e por isso, não tinha como ser 
      prevista pela companhia. Clique 
      aqui Fonte: Coluna Radar, Veja Online, de 
      5/7/2016 |  | |||
|  | Estiagem foi 
      imprevisível e justifica aumento de tarifa da Sabesp, diz 
      Justiça A estiagem pela qual o 
      estado de São Paulo passou em 2014 foi sem precedentes e, por isso, 
      imprevisível, o que justifica o aumento extraordinário da tarifa em 2015. 
      Esse foi o entendimento da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que 
      não acolheu os argumentos da Federação das Indústrias do estado de São 
      Paulo (Fiesp) em agravo de instrumento que tentava anular o aumento da 
      tarifa promovido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São 
      Paulo (Sabesp). Em 2015 a Sabesp aumentou a tarifa em 15,24%, por meio da 
      Revisão Tarifária Ordinária. Porém, somado a isso, as deliberações 
      560/2015 e 520/2014 promoveram reajuste adicional de 7,7875%, e 6,9154%, 
      respectivamente. A Sabesp é uma empresa de capital aberto, com 49% de suas 
      ações sendo negociadas na Bolsa de Nova York. O estado de São Paulo ainda 
      mantém os outros 51%. Clique 
      aqui  Fonte: Conjur, de 
      5/7/2016 | ||||
|  | TJ-SP pede apoio à 
      aprovação dos PLs prioritários para o 
      Judiciário O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, acompanhado do juiz assessor chefe do Gabinete Civil, Fernando Figueiredo Bartoletti, esteve hoje (5) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para entregar ofício ao presidente da Alesp, deputado Fernando Capez, visando à aprovação de Projetos de Lei que permitirão a solução dos problemas mais prementes para a eficaz distribuição de Justiça, serviço essencial ao cidadão. Clique aqui Fonte: site do TJ-SP, de 
      6/7/2016 | ||||
|  | TRT da 15ª Região 
      atinge marca de 1 milhão de processos 
      eletrônicos Corte líder em número 
      de processos eletrônicos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 
      (Campinas-SP) atingiu agora a simbólica marca de 1 milhão de processos 
      eletrônicos. O PJe já está instalado em todas as varas e classes 
      processuais. Segundo o desembargador Lorival Ferreira dos Santos, 
      presidente do TRT-15, a corte caminha a passos largos para tornar todas as 
      varas do trabalho exclusivamente eletrônicas. “Chegar a 1 milhão de 
      processos é um marco histórico a ser comemorado, um indicativo importante 
      do poder da ferramenta em prol da Justiça célere e efetiva. Estamos 
      trabalhando para que o PJe continue funcionando de forma adequada e em 
      constante aperfeiçoamento”, afirma dos Santos. Clique 
      aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15, 
      de 5/7/2016  | ||||
|  | Homologação de 
      concurso não significa perda do direito de questionar 
      edital O Superior Tribunal de 
      Justiça (STJ) disponibilizou, na ferramenta Pesquisa Pronta, dezenas de 
      decisões referentes à possibilidade de questionamento de concurso público 
      após a homologação do resultado final. As decisões elencadas apresentam 
      decisões favoráveis à pretensão dos candidatos preteridos. Ou seja, não há 
      perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame com a homologação 
      final do concurso. Segundo o posicionamento dos ministros, a chamada 
      Teoria da Causa Madura não se aplica aos questionamentos referentes a 
      concursos públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas ações sobre 
      o assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar ao 
      tribunal de origem para a análise do mérito. Clique 
      aqui Fonte: site do STJ, de 
      5/7/2016 | ||||
|  | DECRETO Nº 62.090, 
      DE 5 DE JULHO DE 2016 Revoga o Decreto nº 
      54.988, de 5 de novembro de 2009 Clique 
      aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção 
      PGE, de 6/7/2016 | ||||
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