01
Jul
16

Procuradores devem ter acesso a informações contábeis do município, decide Justiça 

A 13ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, reconheceu o direito dos Procuradores Municipais de terem acesso a todas informações contábeis referentes à dívida ativa do Município de Barueri (SP). Segundo a decisão do Desembargador Djalma Lofrano Filho, “é impossível impedir o exercício da função dos procuradores municipais sem que ocorra infração administrativa ou violação a normas penais”. A ação foi proposta pela Associação dos Procuradores Municipais de Barueri (APMB), e havia sido julgada improcedente em primeiro grau. Segundo a APMB, a mudança na sentença representa uma importante conquista dos procuradores do município “que vêm se empenhando no controle da legalidade dos atos dos gestores, com especial ênfase no combate à renúncia de receita”, afirmam. Clique aqui 

Fonte: site da ANPM, de 30/6/2016

     

União pode doar bens para estados até três meses antes das eleições 

A administração pública federal pode doar bens para estados e municípios até três meses antes das eleições. Essa é a orientação normativa consolidada nesta terça-feira (28/6) durante sessão extraordinária da Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos da Consultoria-Geral da União. A discussão chegou ao colegiado após surgir uma divergência de entendimentos entre consultorias jurídicas de ministérios. Parte das unidades entendia até então que a proibição se estendia até um ano antes do pleito. A leitura estava fundamentada em interpretações rigorosas que a Justiça Eleitoral havia feito do artigo 73 da Lei 9.504/97. O dispositivo tem como objetivo evitar que as doações interfiram e gerem desequilíbrios na competição eleitoral entre os candidatos. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 30/6/2016

 
     

TST cancela súmula e muda jurisprudência para se adequar ao novo CPC 

Com o objetivo de se adequar ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (27/6), novas alterações em sua jurisprudência. Foram canceladas a Súmula 164 e as orientações jurisprudenciais 338 e 331 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. A antiga OJ 338 foi absorvida pela nova redação da OJ 237, que, juntamente com a Súmula 383, teve seu texto alterado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 30/6/2016

     

Defensoria Pública de São Paulo auxilia brasileira a repatriar filhos do Japão 

A atuação da Defensoria Pública de São Paulo em um caso internacional auxiliou uma brasileira que mora no Japão a ficar com os filhos, após ver a possibilidade de eles serem enviados a um orfanato. O caso chegou à instituição pelo Consulado-Geral do Brasil em Nagoia, no Japão, que buscava orientação de como conseguir autorização judicial para renovação do passaporte das crianças sem a autorização do pai. O caso começou quando a mulher e o marido, ambos brasileiros, imigraram para o Japão em busca de trabalho. Tiveram dois filhos em territórios japonês, mas a história não teve o rumo feliz esperado: o marido passou a agredi-la.  Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 30/6/2016

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Abertura do Prazo de Inscrições para Admissão no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo Especialização em Direito & Economia - Turma 2016-2017. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/7/2016

 
     
     
 
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