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Jun
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Idade entre homem e mulher pode cair para três anos na aposentadoria 

Além de pregar a fixação de um piso de 65 anos, o governo interino de Michel Temer pretende propor às centrais sindicais uma redução na diferença para aposentadoria entre homens e mulheres. Em reunião do grupo de trabalho para elaboração de uma proposta de reforma previdenciária, marcada para esta terça-feira (28), o Palácio do Planalto quer defender uma diminuição na diferença de cinco para três anos. Hoje, para se aposentar, a mulher precisa atingir 30 anos de contribuição para Previdência, enquanto homens devem ter no mínimo 35 anos. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/6/2016

     

Audiências de custódia já evitaram 45 mil prisões desnecessárias

Principal política criminal da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia já evitaram a prisão desnecessária de mais de 45 mil pessoas que, segundo a legislação brasileira, não precisavam aguardar o julgamento no cárcere. Dados fornecidos pelos tribunais até junho de 2016 mostram que, entre as 93,4 mil audiências de custódia realizadas, 47,46% resultaram em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares. Já a taxa de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva ficou em 52,54% (50 mil casos). Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 27/6/2016

 
     

Ministro reafirma que CNJ não tem atribuição para interferir em decisão de natureza jurisdicional 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Mandado de Segurança (MS) 33570, para cassar ato da Corregedoria Nacional de Justiça – órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que suspendeu a eficácia de decisão com conteúdo jurisdicional. Para o ministro, o CNJ, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo, portanto, de atribuições que permitam interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 28/6/2016

     

Resolução PGE-21, de 17-05-2016 

Dispõe sobre o Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/6/2016

 
     
     
 
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