06
Mai
16

PGE garante reintegração no Paula Souza

Após a noticiada ocupação da sede administrativa do Centro Paula Souza por estudantes de escolas da rede estadual de ensino de São Paulo e de Etecs (Escolas Técnicas) na tarde de quinta-feira (28.05.2016), a PGE ajuizou ação de reintegração de posse, tendo o juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedido a liminar pleiteada. Em seu despacho, o magistrado questionou a legitimidade da invasão, "uma vez que o prédio não é utilizado para aulas, mas para sede administrativa de rede educacional". Todavia, após frustrada tentativa de conciliação, o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da Central de Mandados do Fórum da Fazenda Pública, responsável pelo cumprimento da reintegração, impôs uma série de condições que dificultavam a efetividade da ordem judicial, tais como a não utilização de nenhuma arma (letal ou não) pelos policiais militares, presença física e comando pelo senhor secretário de Segurança Pública, entre outras. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 5/5/2016

     

Liminar dispensa presença de Secretário em reintegração de posse no Centro Paula Souza 

O desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (5) liminar em Mandado de Segurança para dispensar a presença do secretário da Segurança Pública na reintegração de posse do Centro Paula Souza. O comandante de operação será o responsável pelo cumprimento da medida. Na decisão, o desembargador também afirmou que caberá ao comandante analisar a conveniência ou não do uso da força e dos recursos necessários, “na proporção adequada para o cumprimento da liminar, tendo-se em vista, sempre, a preservação do patrimônio e a integridade física dos envolvidos, tais como policiais militares, alunos, transeuntes, dentre outros”. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 5/5/2016

 
     

Anamatra contesta instrução do TST sobre novo CPC na Justiça trabalhista 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (5/5), ação de inconstitucionalidade (ADI 5.516) a fim de obter “a declaração de nulidade, por vício formal e material”, da Instrução Normativa 39/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que lista os dispositivos do novo Código de Processo Civil que devem ser aplicados ao processo trabalhista, bem como os que não seriam. Na ADI 5.516 – que tem pedido de medida cautelar – a entidade dos juízes trabalhistas procura demonstrar que a instrução do TST, a pretexto de regulamentar o novo CPC, legislou sem competência constitucional ou legal, porque “invadiu a competência do legislador ordinário” e violou a independência dos magistrados. Clique aqui 

Fonte: site JOTA, de 5/5/2016

     

Laboratório deve fornecer fosfoetanolamina a criança com câncer

O laboratório PDT Pharma deve fornecer 740 cápsulas contendo fosfoetanolamina sintética a criança com câncer. Determinação é da juíza Sônia Regina Galatti Jayme da Silva, do JEC de Cravinhos/SP. A menina de apenas 10 anos está acometida de câncer cerebral e já foi submetida a várias cirurgias. A última foi realizada em novembro de 2015, mas em fevereiro de 2016, teve notícia de novo crescimento do tumor. Pretende o acesso à fosfoetanolamina com alternativa de tratamento. A magistrada ressaltou que, apesar das críticas quanto à liberação da substância sem os devidos procedimentos técnicos, "situações como da autora despertam a reflexão se o uso daquela substância, em contexto de tamanha gravidade, se justificaria como última opção de tratamento, por conta e risco do paciente, desenganado pela envergadura de seu mal de saúde". Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 5/5/2016

 
     
     
 
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