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Abr
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 Reajuste do Judiciário será votado em regime de urgência na Câmara

O Plenário da Câmara aprovou, por 277 favoráveis e 4 contrários, pedido de urgência sobre proposta que aumenta os salários dos servidores do Judiciário Federal. Na prática, o Projeto de Lei 2.648/15 vira prioridade na Casa e não precisa mais passar por comissões. Mesmo assim, ainda não há data para votação. Pelo texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o reajuste dos servidores do Judiciário seria de aproximadamente 41,47%. A ideia é conceder o aumento de forma escalonada, em oito parcelas, de janeiro de 2016 a julho de 2019. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 28/4/2016

     

Justiça não pode determinar reajuste a servidores, reafirma ministro 

O Poder Judiciário não pode aumentar por conta própria vencimentos de servidores públicos, pois a medida depende sempre de lei. Essa foi a tese aplicada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar para suspender o andamento de processo no qual o Superior Tribunal de Justiça determinou reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura. A União foi ao STF para derrubar decisão da 1ª Turma do STJ. O colegiado entendeu que a Lei 10.698/2003, ao instituir vantagem pecuniária individual (VPI) em valor fixo, teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 28/4/2016

 
     

Gestão Alckmin descumpre ordem judicial para entregar dados à Folha 

Convidado para assumir a AGU (Advocacia-Geral da União) em um eventual governo de Michel Temer, o secretário paulista Alexandre de Moraes (Segurança Pública) tem descumprido ordem judicial para entregar à Folha os registros policiais usados como base dos balanços mensais das estatísticas criminais do Estado de São Paulo. A decisão foi dada no início do mês pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública. Nela, ele determina ao governo Geraldo Alckmin (PSDB) a entrega dos dados em até cinco dias. Na decisão liminar, recebida pela Secretaria da Segurança Pública em 8 de abril, o juiz afirma que, se o prazo não fosse cumprido, o governo paulista poderia ser enquadrado em ato de improbidade administrativa e eventual crime de desobediência. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/4/2016

     

Um tropeço do Supremo 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão indefensável, com alto custo para o Tesouro Nacional e risco para a economia, ao suspender por 60 dias o julgamento da pendência sobre os juros pagos pelos Estados à União. O resultado foi tão surpreendente quanto preocupante. O exame da questão estava previsto para quarta-feira passada. A única solução razoável seria a reafirmação do critério seguido há quase 20 anos, desde o refinanciamento das dívidas estaduais. Nada poderia justificar, do ponto de vista técnico, a mudança da prática e a substituição dos juros compostos pelos simples, defendida recentemente por alguns governadores. Até aquele momento, 11 governos haviam conseguido, também de forma injustificável, liminares para alterar o cálculo das prestações. Outros estavam na fila, à espera de igual benefício. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 29/4/2016

 
     
     
 
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