20
Abr
16

Liminar impede sanções a SP por cálculo de dívida com a União 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que a União se abstenha de impor sanções ao Estado de São Paulo em razão de disputa sobre a forma de cálculo de juros de sua dívida com a administração federal. Na decisão tomada no Mandado de Segurança (MS) 34135, o ministro baseou seu entendimento em precedentes da Corte já proferidos em favor de outros estados, garantindo assim o mesmo tratamento às diferentes ações sobre tema. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 19/4/2016

     

Liminares impedem sanções a mais três estados em disputa sobre dívida com a União 

Os Estados do Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso do Sul obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a aplicação de sanções previstas em caso de inadimplência da dívida com a União. As decisões se baseiam em precedente firmado pelo Plenário da Corte no último dia 7, quando foi concedida decisão no mesmo sentido para o Estado de Santa Catarina. No precedente firmado pelo Plenário, no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 34023, foi concedida liminar ao Estado de Santa Catarina para que não sofra as sanções previstas no caso de inadimplência de dívida com a União, em especial retenção de repasses da União. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 19/4/2016

 
     

Mudar juros na dívida dos Estados terá “efeito devastador”, diz AGU 

A Advocacia Geral da União protocolou no Supremo Tribunal Federal petição com informações complementares sobre a intenção do estado do Rio Grande do Sul de renegociar sua dívida com a União. O estado já obteve liminar que o permitiu pagar sua dívida aplicando juros simples, sem sofrer sanção do governo federal. Tais informações foram encaminhadas aos ministros do STF que devem julgar o caso no dia 27 de abril. O relator do Mandado de Segurança do RS é o ministro Edson Fachin. O que está em jogo no Supremo é a validade ou não da incidência capitalizada da Selic (juros sobre juros), prevista pelo Decreto 8.816/2015, que estabeleceu condições para a repactuação da dívida da União com os estados. Clique aqui

Fonte: site JOTA, de 19/4/2016

     

Limitação da banda larga vai atrapalhar PJe, diz presidente da OAB 

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, disse nesta terça-feira (19/4), que a limitação dos serviços de internet banda larga vai ampliar os entraves ao uso do Processo Judicial Eletrônico. Ele criticou a decisão cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços de internet. "Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, disse. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 19/4/2016

 
     

Resolução PGE-17, de 19-04-2016 

Designa os integrantes da equipe especializada da Assistência de Gestão de Imóveis da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, e dá outras providências Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/4/2016

 
     
     
 
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