29
Mar
16

Súmula vinculante que veda auxílio-alimentação a inativos 

O Supremo Tribunal Federal publica no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (28) o seguinte enunciado da Súmula vinculante nº 55, editada e aprovada por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno no último dia 17: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.” Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 28/3/2016

     

Frigoríficos em SP tentam renovação de benefício fiscal 

O Sindicato da Indústria do Frio no Estado de São Paulo (Sindifrio), que representa os frigoríficos, busca a renovação do Decreto Estadual nº 57.686, que concede benefícios fiscais ao setor. Na avaliação da entidade, o cancelamento pode levar a demissões e aumentar o preço da carne bovina em até 12%. Os frigoríficos enfrentam a resistência dos agentes do Fisco paulista, que são contra a prorrogação do decreto. Na prática, a norma – que vem sendo renovado anualmente desde 2011 e que vence nesta quinta-feira, dia 31 – permite que os frigoríficos de São Paulo aproveitem os créditos acumulados de ICMS mesmo com débitos inscritos na dívida ativa do Estado. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 29/3/2016

 
     

STJ firma entendimento sobre lei de improbidade para agentes políticos, como prefeitos 

O mais recente tema disponível na ferramenta Pesquisa Pronta diz respeito à aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aos agentes políticos, tais como prefeitos e secretários de estado. Ao acessar a pesquisa, o interessado pode conferir 234 julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando o entendimento de que a lei é aplicável aos agentes políticos. Diversos recursos chegavam ao STJ tentando afastar condenações feitas a agentes políticos com base na Lei 8.429/92. A principal alegação é que a lei se aplica somente a servidores públicos, e que os agentes políticos possuem legislação própria (Decreto-Lei 201/67). Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 29/3/2016

     

Imóvel herdado de devedor de ICMS é impenhorável se for o único bem da família 

Se um imóvel serve de moradia e é o único bem da família, ele não pode ser penhorado. Com essa já famosa tese, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão de instância anterior que determinava a penhora de um único bem de família para pagamento de dívida fiscal de empresário que já morreu. Os ministros não acolheram o argumento de que a penhora “não recaiu sobre bem determinado, mas, apenas, sobre parte dos direitos hereditários do falecido”. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 28/3/2016

 
     

O fim da Secretaria de Reforma do Judiciário

 

Por Pierpaolo Cruz Bottini, Sérgio Renault e Maria Tereza Sadek são respectivamente, ex-secretários de Reforma do Judiciário e cientista política

 

Com tristeza e apreensão recebemos a notícia de que a Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) – órgão do Ministério da Justiça – foi extinta, em nome do equilíbrio fiscal. São sentimentos justificados não apenas pelo passado, pelos momentos marcantes vividos pela instituição na última década, mas pelo futuro. Seu fim significa a perda de um importante instrumento de articulação do Executivo com o Judiciário e com as demais instituições do sistema de justiça; a redução substancial de iniciativas voltadas para o conhecimento e a análise sobre a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia; e a diminuição de incentivos à elaboração de pesquisas sobre acesso à Justiça, sobre meios consensuais de realização de direitos e solução de conflitos, sobre causas da litigância, sobre as relações entre o Direito e a economia, sobre a violência e o sistema prisional. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 29/3/2016

 
     
     
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.