04
Mar
12

Alteração legislativa proposta pela PGE evita milhares de novos processos

Uma medida adotada no bojo do Programa “Litigar Menos e Melhor", antes mesmo de sua institucionalização, vem produzindo excelentes resultados para a economia dos cofres públicos e para a redução da litigiosidade. Proposta pela PGE, em razão da antevisão do iminente ajuizamento de milhares de ações judiciais acerca do assunto, foi promulgada a Lei Complementar estadual nº 1.179, de 26.06.2012, que alterou a redação da LC nº 432/85 e fixou a base de cálculo do adicional de insalubridade em valores nominais em reais. Referida norma, também estabeleceu o IPC como índice de reajuste, atendendo ao teor da Súmula Vinculante nº 4, do Supremo Tribunal Federal (STF). A providência permitiu a solução administrativa de questão que se arrastava há anos em discussão junto ao Poder Judiciário e evitou milhares de outras ações judiciais. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 3/3/2016

     

Supremo discute pontos controversos do novo CPC 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutirão, na primeira parte da sessão da próxima quinta-feira (10/03), pontos polêmicos do novo Código de Processo Civil, que entra em vigor no dia 18 deste mês. À porta do plenário, nesta quinta-feira (3/03), os ministros demonstravam preocupação com o impacto do novo CPC no dia-a-dia da Corte. Clique aqui  

Fonte: site JOTA, de 3/3/2016

 
     

Concessionária de energia indenizará pecuarista por gado eletrocutado 

Uma concessionária de energia deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos materiais a um pecuarista que perdeu parte do gado após queda de um poste de transmissão de energia em sua propriedade. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor alegou que o poste apresentava sinais de apodrecimento da madeira pelo decurso do tempo. Os fios de alta tensão de desprenderam e atingiram os animais, que pastavam no local. O relator do recurso, desembargador Leonel Carlos da Costa, entendeu que os documentos e depoimentos colhidos nos autos apontam a falha na prestação do serviço e comprovam os danos materiais. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 3/3/2016

     

Receber R$ 400 mil em ação não afasta benefício da Justiça gratuita 

O fato de um beneficiado pela Justiça gratuita ter recebido R$ 400 mil em uma ação trabalhista e ter contratado um advogado particular não é suficiente para comprovar que ele tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários de sucumbência. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou um pedido da União que buscava cancelar o benefício da justiça gratuita concedido a um cidadão que havia contratado advogado particular. Ele havia ingressado com uma ação para pleitear a não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos na ação trabalhista. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 3/3/2016

 
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.