12
Fev
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Sem fraude ou prejuízo, dispensa de licitação não é crime, decide STJ 

A dispensa de licitação não é crime quando inexistem a intenção de fraude e prejuízos aos cofres públicos. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao trancar uma ação penal movida pelo Ministério Público contra um empresário contratado pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no interior do Rio de Janeiro, para desenvolver um projeto de construção de casas populares na região. O colegiado constatou que o valor da obra obedeceu ao padrão do mercado. A contratação ocorreu em caráter emergencial, depois que o município declarou estado de calamidade pública em razão das chuvas ocorridas entre dezembro de 2006 e janeiro de 2007, que deixaram muitas famílias desabrigadas ou em áreas de risco. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 11/02/2016

     

Ministros já assinaram mais de 2,5 mil decisões por meio de aplicativo 

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Supremo Tribunal Federal desenvolveu e colocou à disposição dos ministros, desde setembro de 2015, o Assinador Móvel, aplicativo que permite revisar e assinar expedientes ou decisões por meio de dispositivos móveis de forma segura e intuitiva. A ferramenta, segundo a STI, é um importante marco de inovação tecnológica, e seu uso vem crescendo gradualmente. Em novembro, apenas 217 documentos foram finalizados pelo Assinador Móvel. Nos primeiros dias de fevereiro, foram 510 e, até hoje, cerca de 2500 documentos foram assinados por meio do aplicativo, desde o seu lançamento, o que demonstra o aumento da confiança na ferramenta e a sua boa aceitação entre os ministros. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 12/02/2016

 
     

Associação de magistrados critica fim do julgamento virtual previsto no novo CPC 

Previsto no novo Código de Processo Civil, o fim de julgamentos de colegiados por meio eletrônico é criticado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para a entidade, a extinção do serviço é um retrocesso, já que o dispositivo possibilitaria julgamentos em casos em que não se admite sustentação oral pelos advogados das partes. A AMB havia encaminhado ofício à Presidência da República solicitando a manutenção do julgamento virtual, mas o veto foi mantido com a sanção, no último dia 5, da Lei 13.256, que faz uma série de alterações no novo CPC (Lei 13.105/2015). Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da AMB, de 11/02/2016

 
     

Teto salarial de tribunal de contas deve seguir valores do Judiciário 

O teto salarial dos membros dos tribunais de contas estaduais e municipais deve seguir a mesma regra usada para os integrantes da corte de contas da União, que toma como base os vencimentos do Judiciário Federal. Essa aplicação subsidiária ocorre porque os julgadores federais possuem as mesmas características funcionais dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que resulta na obrigação de haver simetria entre a recomendação em nível federal e as relações entre o Judiciário e os Tribunais de Contas dos outros entes da Federação. O entendimento foi usado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer o direito dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) de receber os valores descontados de seus contracheques. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 11/02/2016

 
     

Resolução PGE-9, de 11-02-2016 

Define a Comissão Julgadora do Prêmio “O Estado em Juízo – 2015” Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/02/2016

 
     

Resolução PGE-10, de 11-02-2016 

Dispõe sobre a nova composição da Comissão Editorial do Centro de Estudos Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/02/2016

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/02/2016

 
     
     
 
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