05
Jan
16

Norma sobre demissão por insuficiência de desempenho de procuradores de SP é objeto de ADI 

A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5437, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Complementar 1.270/2015, do Estado de São Paulo, que estabeleceu a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do estado. De acordo com a entidade, ao prever a submissão dos procuradores estaduais a avaliações periódicas e sua demissão no caso de insuficiência de desempenho, as regras questionadas desrespeitam a Constituição Federal. A Anape alega que os dispositivos “constituem flagrante usurpação de competência e ferem a estabilidade conferida aos procuradores do Estado de São Paulo”. Segundo a associação, com a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, o artigo 41, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição passou a prever que o servidor público estável poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, mas remeteu a regulamentação desse procedimento a lei complementar, de competência da União. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 4/01/2016

     

AGU estende home office a procuradores da área previdenciária 

Depois de oferecer a servidores administrativos a possibilidade de aderirem ao teletrabalho, a Advocacia-Geral da União vai permitir, a partir deste mês, que também os procuradores federais da área previdenciária prestem serviços a distância. Os procuradores com dificuldades de locomoção terão prioridade na formação das equipes. Os atendimentos home office terão como foco os processos judiciais relativos à concessão e ao restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade, que correspondem a 19% das demandas dos tribunais regionais federais. A escolha pelas causas que envolvem o INSS deve-se ao fato de o órgão ser o mais acionado na Justiça Federal, onde a autarquia é parte em 43% dos processos. Nos juizados especiais federais, esse índice chega a 79%. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 4/01/2016

 
     

Confaz autoriza aumento de ICMS sobre vendas de softwares 

Os secretários da Fazenda de 19 Estados assinaram um acordo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que deixa em alerta as empresas do setor de software. Publicado na última semana de 2015, o Convênio ICMS nº 181 autoriza a cobrança do imposto nas operações com softwares, jogos eletrônicos, aplicativos e congêneres, inclusive os disponibilizados por download.O acordo estabelece ainda que a carga tributária decorrente dessa cobrança deve corresponder a, no mínimo, 5% do valor da operação. O Convênio nº 181 abrange Estados como Amazonas, Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Clique aqui  

Fonte: Valor Econômico, de 5/01/2016

 
     

Fim de briga 

Termina hoje, com o pagamento de R$ 12 milhões a 24.933 advogados, a “guerra” movida pela OAB paulista contra a Defensoria Pública do Estado, que vinha atrasando os repasses pelos serviços prestados à instituição. Impaciente com os atrasos, nos últimos dez dias, o presidente da Ordem, Marcos da Costa, chegou a pedir, em notas oficiais, o bloqueio de verbas e a destituição do defensor-público Rafael Vernaschi. O atraso, segundo a Defensoria, devia-se à “expressiva queda na arrecadação” do Fundo de Assistência Judiciária e à falta de suplementação orçamentária. Sem esses recursos, ela só havia conseguido recursos para pagar a outros 18.200 advogados. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 5/01/2016

 
     

Comissão especial aprova PEC que cria advocacias para Câmara, Senado e TCU 

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 214/03, que cria as advocacias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, aprovou o parecer do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). A PEC segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Câmara. Abi-Ackel defendeu o objetivo inicial da PEC, mas propôs um substitutivo para deixar claro que esses órgãos somente serão representados por seus advogados, e não pela Advocacia-Geral da União, como ocorre atualmente, quando a causa envolver a defesa da autonomia e a independência do próprio órgão. “Permanecem assim intactas as legítimas funções da AGU”, frisou o relator. Clique aqui  

Fonte: Agência Câmara, de 4/01/2016

 
     
     
 
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