ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO



 

Entrevista



D'Urso é reeleito presidente da OAB SP

 

Luiz Flávio Borges D’Urso, mestre e doutor em Direito Penal, pela Faculdade de Direito da USP, com especialização na área criminal pela Faculdade de Direito Castilla/La Mancha, da Espanha, reelegeu-se com 50,13% dos votos ao cargo de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB SP), em eleição realizada em 30 de novembro. A seguir, D’Urso fala sobre a importância da advocacia pública e do acesso à Justiça.


JP – Quais propostas o senhor tem para qualificar e valorizar a advocacia pública estadual?

Luiz Flávio Borges D’Urso – A advocacia pública deve ser valorizada considerando o interesse público de defesa do Estado e do patrimônio público. Para atender a demanda de ações devem ser destinados recursos para aparelhamento das Procuradorias. Esse profissional do direito deve receber remuneração condigna com as responsabilidades de suas funções. Não pode haver distinções, pois as Procuradorias perdem profissionais que buscam carreiras melhor remuneradas.

Durante nossa gestão, propusemos medidas para a melhoria das condições das condições de trabalho, remuneração e exercício profissional do advogado público por ser uma carreira indispensável ao funcionamento do Estado. Queremos continuar sendo parceiros das demandas da Advocacia Pública e trazer para a OAB SP os grandes debates que mobilizam os procuradores públicos e a manutenção da integralidade da aposentadoria na nova reforma da Previdência.

JP – A aprovação da PEC n° 45, que propôs uma reforma do judiciário, foi suficiente para modernizar e democratizar a justiça brasileira?

Luiz Flávio Borges D’Urso – Não, a Reforma Constitucional não foi suficiente. O problema da morosidade dos processos não foi solucionado. A Justiça continua desaparelhada em equipamentos e pessoas para atender a demanda crescente da sociedade brasileira. A emenda trouxe conquistas importantes, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma luta da Advocacia pelo controle externo do Judiciário, que vem permitindo a consolidação de mecanismos que beneficiam a transparência e a democracia dentro do Poder Judiciário, no que tange ao viés administrativo, funcional e disciplinar. De negativo, ficou mantida a súmula vinculante que foi aprovada como instrumento para dinamizar a prestação jurisdicional, mas que constitui um retrocesso, pois retira do juiz a sua capacidade de entendimento e a sua livre convicção, ou seja, a sua independência para julgar. Creio que uma das revoluções necessárias para dar celeridade à tramitação e eficácia à prestação jurisdicional é unir, dentro do Direito Processual brasileiro, as fases de conhecimento e de execução. Essa dualidade vem fazendo com que o cidadão ao vencer um processo, depois de anos de espera, após todos os recursos e decisão em julgado, comece uma nova fase dentro do Judiciário, de execução, igualmente longa e protelatória. Outra medida fundamental é a distribuição imediata dos processos em todos os graus de jurisdição. Também destaco como mudanças fundamentais simplificar os procedimentos e uniformizar a jurisprudência. Acho inaceitável, dentro das propostas de reforma processual, aquela que deseja multar advogados que adiarem a solução de um processo com recursos considerados protelatórios. Não existe número máximo ou mínimo de recursos permitidos na tramitação dos processos. O advogado entra com recurso sempre que a parte, titular da ação, tiver seu direito lesionado e isso pode ocorrer incontáveis vezes. A simplificação do processo civil não pode ocorrer ignorando a ampla defesa e o contraditório.

JP – Quais ações poderiam tornar a justiça brasileira mais acessível e equânime?

Luiz Flávio Borges D’Urso – As reformas devem considerar a celeridade na tramitação das ações, especialmente nos julgamentos dos recursos nos Tribunais. Deve haver mudanças na legislação infraconstitucional. O Poder Judiciário deve ser informatizado plenamente para que ocorra rapidez no processamento das ações. Os recursos devem ser priorizados para Justiça. Para tanto, encaminhei recentemente ao Legislativo Federal proposta de alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), para que o Judiciário Paulista tenha acesso a 8% dos recursos do orçamento do Estado de São Paulo - e não mais 6%. Os recursos atuais são insuficientes e ajudam a emperrar a Justiça. É inaceitável que o maior Tribunal do país tenha reivindicado R$ 8 bilhões para o orçamento de 2006, mas terá apenas uma verba de R$ 3,9 bilhões, porque o governo estadual está atrelado à Lei de Responsabilidade Fiscal. Também defendo a dinamização e modernização da Corte paulista, a partir de uma ampla informatização. Precisamos trabalhar pela completa informatização do Judiciário como forma de vencer a morosidade da Justiça que tantos danos trazem ao jurisdicionado, ao advogado e aos magistrados. É fundamental dispormos de consulta eletrônica dos processos para, no passo seguinte, chegarmos ao peticionamento por e-mail. Atualmente, os advogados ainda precisam fazer consulta no balcão, enfrentando filas e o difícil deslocamento pela cidade de São Paulo, que implica em perda de tempo e recursos. Endosso a firme determinação do desembargador Celso Luiz Limongi em comandar um vigoroso conjunto de ações modernizantes à frente do TJ-SP, a partir da preocupação com os fóruns que precisam ser concluídos; com uma Justiça capaz de atender durante as 24 horas; com o fortalecimento dos Juizados Cíveis e Criminais e com a criação de mais Câmaras Especializadas, a fim de que se propicie aos juízes condições para decidir com mais facilidade.

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