ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO



 

Instituição_____________________________________________________________


Transferência de cargos da PGE
para a Defensoria é definida

A proposta dos conselheiros eleitos Carlos José Teixeira de Toledo, Rogério Pereira da Silva, Cíntia Oréfice, Jivago Petrucci e Maria Inez Vanz, e dos ex-conselheiros Roque Jerônimo Andrade e Victor Hugo Abernaz Júnior (que fizeram opção pela Defensoria), redefinindo os critérios e o cronograma para a extinção dos 400 cargos de procurador do Estado que serão transferidos para a Defensoria Pública, como prevê a Lei Complementar n. 988/2005, foi integralmente acolhida pelo procurador geral.

Da esq. para a dir.: os conselheiros Cíntia Oréfice, Maria Inez Vanz, Rogério Pereira da Silva e Carlos José Teixeira de Toledo


Dessa forma, a extinção apenas dos cargos dos níveis substituto, I e II, deixando vagos os cargos de níveis mais elevados – então ocupados pelos 87 procuradores que optaram pela Defensoria – permitirá a promoção de procuradores que há anos esperam uma oportunidade de ascensão funcional, que era cada vez mais difícil. "O objetivo da proposta era deixar vagos os cargos dos níveis II a V para que viessem a ser preenchidos pelos procuradores no concurso de promoção", comenta Rogério Pereira da Silva, conselheiro da PGE. "Numa realidade onde as vagas para os níveis superiores da Carreira são cada vez mais escassas, não era desejável desperdiçar essa oportunidade de realizar um concurso com uma quantidade razoável de vagas a ofertar", destaca a conselheira Cíntia Oréfice.

O Gabinete da PGE estava conduzindo o processo de transferência dos cargos com base em uma interpretação mais conservadora da Lei Orgânica da Defensoria Pública. "A lei de criação da Defensoria Pública não especifica qual cargo deva ser extinto", comenta Maria Inez Vanz. Se tivesse sido adotado o sistema inicialmente proposto pelo Gabinete, haveria inúmeras desvantagens à Carreira. Por exemplo, a extinção imediata de cargos de nível II e superiores, ocupados pelos 87 procuradores optantes, contribuiria para ampliar o atual "engessamento" da Carreira. A supressão imediata dos cargos de nível I prejudicaria a ascensão dos procuradores substitutos recentemente empossados, uma vez que não haveria cargos suficientes para a promoção de todos.

A proposta dos conselheiros – apoiada integralmente pela APESP – apontou um caminho muito mais razoável, com integral respaldo na Lei Orgânica da Defensoria Pública. A transferência dos cargos ocorrerá em duas etapas e não extinguirá os cargos vagos nos níveis III a V. Em uma primeira fase, ocorrerá a extinção e a transferência de 300 cargos (80 do nível substituto; 211 de nível I – sendo que 7 já foram transferidos e em breve serão transferidos outros 204; nove de nível II); posteriormente, os 100 cargos restantes serão do nível substituto, quando da promoção dos atuais ocupantes para o nível I.

Carlos Toledo ressalta "que essa solução é apenas um paliativo para o ‘gargalo’ que existe hoje em nossa Carreira". O ideal para a Carreira é que se altere – por meio de projeto de lei a ser enviado à Assembléia Legislativa pelo governador do Estado – o sistema de promoção dos procuradores de Estado para um modelo que defina uma quota anual de ascensão, de acordo com o tempo de atuação e mérito. Atualmente, a promoção dos procuradores está vinculada à vacância de cargos nos níveis superiores, sendo uma das poucas carreiras no âmbito do Poder Executivo que padece desse sistema. "O procurador geral já se comprometeu – e nós continuaremos cobrando – a levar adiante um projeto de lei que modifique tal sistema", continua.

A atuação dos conselheiros nesse episódio é um paradigma da importância do Conselho da PGE na condução dos anseios da Carreira e na defesa do interesse público. "A maior conquista (dessa proposta) foi fortalecer o Conselho como um órgão privilegiado de debates. Os conselheiros, trabalhando de uma forma pró-ativa, podem atingir objetivos muito louváveis dentro da Carreira", afirma Jivago Petrucci. Essa relevância é reforçada pelo momento de reestruturação que a Instituição enfrenta, com a criação da Defensoria Pública e a assunção do serviço jurídico das autarquias. "Na Lei Orgânica da PGE, a nossa competência deliberativa é limitada. Porém, o Conselho opina e tem um papel de contraponto à visão do Gabinete, o que é fundamental para se chegar a uma síntese", comenta Carlos Toledo. Rogério Pereira da Silva destaca que, além da proposta de remanejamento dos cargos, o Conselho terá outro papel vital nessa fase de transição, atuando no "direcionamento dos colegas que estão atualmente na Assistência Judiciária para os futuros cargos que irão ocupar no Contencioso e na Consultoria".


Distribuição dos 87 cargos vagos em níveis superiores

Nível V - 4
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Nível IV - 14
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Nível III - 24
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Nível II - 45
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