ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO


 


Remuneração

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Paridade já: e de uma só tacada!

 Procuradores retomam mobilização pela 
equiparação salarial as demais carreiras

Quando o atual procurador-geral do Estado assumiu o cargo, em dezembro de 2001, informou ao Conselho da PGE ser ponto essencial de seu "plano de governo" que a Administração reconhecesse a sistemática legal da honorária e, assim, acertou com o governador que a verba honorária passaria a ser reajustada anualmente de acordo com a média da sua arrecadação do ano anterior. Dessa forma, pela sistemática em vigor, o reajuste da verba em 2005 deve basear-se no percentual da arrecadação de 2004 que superou o valor estimado para o ano. A arrecadação do ano passado superou em mais de R$ 52 milhões os valores anuais projetados, configurando um aumento de 26%. Portanto, a rigor, o percentual de reajuste da verba em 2005 deveria também ser de 26%. Para se recuperar a paridade com as demais carreiras jurídicas, será necessário, em média, um índice de 20% sobre a verba honorária.

No ano passado, não houve qualquer anistia de débitos, de sorte que o resultado positivo deve ser creditado apenas aos procuradores do Estado que, com seu trabalho diuturno, conseguiram a segunda maior arrecadação da VH dos últimos dez anos, só superada pela do ano de 1998.

Assim, não obstante a Apesp nunca ter aceitado a tese de que o resultado de eventuais remissões de débitos devesse ser desconsiderado da média da arrecadação da VH, certo é que, desta vez, não há qualquer óbice técnico para o retorno da paridade remuneratória com as demais carreiras jurídicas. Há ainda a palavra do procurador-geral, de que seu objetivo é o retorno da paridade neste ano.

Há, todavia, um aspecto a ser considerado e que deve merecer a reflexão de todos. Em abril de 2002, às vésperas do anúncio de que haveria um reajuste de 22% no montante do repasse da Secretaria da Fazenda à PGE por conta da verba honorária, a Apesp e o SindiproesP enviaram ofício ao procurador-geral para que esse percentual fosse eqüitativamente distribuído entre os níveis da carreira. Os procuradores do Estado lutavam há tempos pela paridade, e uma nova sistemática de divisão da VH poderia dificultá-la.

O procurador-geral, entretanto, optou por distribuir aqueles 22% de forma não eqüitativa. Deu aumentos diferenciados aos vários níveis e restabeleceu, de forma ampliada, o sistema de remuneração que conferia mais cotas de verba honorária aos ocupantes dos cargos em comissão. Assim, o aumento que só a eles fora concedido, foi cristalizado. Tal reajuste, concedido pela gestão que antecedeu a do atual PGE, já fora fortemente reprovado pela carreira naquela época. O receio das entidades era que, quando se obtivessem as condições para a retomada da paridade remuneratória, aquele aumento diferenciado pudesse ser um fator de perturbação, pois o índice de reajuste da verba honorária necessário para o retorno da paridade remuneratória seria diverso entre os níveis, o que poderia ensejar uma dificuldade operacional. Infelizmente, isso está ocorrendo agora – e não foi por falta de aviso. Pelos cálculos preliminares da Secretaria da Fazenda e da PGE, para os níveis Substituto, I, II, III e IV atingirem a paridade remuneratória com seus paradigmas das demais carreiras jurídicas será necessário um reajuste de cerca de 19%. Já para o procurador Nível V atingir a paridade remuneratória com seus paradigmas das demais carreiras jurídicas (o desembargador e o procurador de Justiça) será necessário um reajuste da VH de 26%. E sem contar que, se a VH dos cargos em comissão da PGE for reajustada no mesmo percentual dos demais níveis da carreira (cerca de 19%), eles receberão valores superiores ao máximo pago nas demais carreiras paradigmas.

Portanto, se os procuradores do Estado quiserem mesmo atingir a paridade com as demais carreiras jurídicas neste ano duas serão as providências necessárias: garantir o repasse pela Secretaria da Fazenda do saldo acumulado da sobre-arrecadação da VH do ano passado e elaborar nova Resolução redistribuindo outras cotas da verba honorária para todos os níveis e cargos em comissão da carreira. Estudos elaborados pelas entidades de classe, já entregues ao procurador-geral adjunto, demonstraram que isso é possível.

É momento de a carreira retomar a luta pela paridade, mas não de qualquer paridade – e sim a paridade real de todos – objetivo renovado pelo coletivo dos procuradores desde a última assembléia da Apesp e agora reafirmado em visitas feitas às regionais do interior e às maiores unidades da capital. As grandes mobilizações do ano passado foram importante mola de pressão para se alcançar neste ano a paridade. A mobilização deve continuar para a reconquista da paridade real. E esta só será possível com nova redistribuição de cotas da VH. Que essa luta seja de todos.


Opinião

O que pensam alguns colegas sobre a necessidade 
do retorno da paridade remuneratória neste ano

A paridade para os advogados públicos de São Paulo é questão de princípio, não financeira. Nela reside o futuro de nossa Instituição.
Ney Duarte Sampaio, aposentado

A paridade não é só um interesse particular dos procuradores. A maneira como os procuradores são tratados pelo governo demonstra o poder político da Instituição, o que se reflete na maneira como o Poder Judiciário os trata e na forma como são vistos os processos de interesse do Estado.
Marta Cristina Toledo, PR-3
Seccional São José dos Campos

A paridade entre as carreiras jurídicas é lógica que se impõe como corolário da separação e igualdade entre os poderes instituídos.
Maria Inês Pires Giner, PR-3
Seccional São José dos Campos

Estabelecer a paridade remuneratória entre magistrados, promotores e procuradores é decorrência inafastável do mandamento constitucional que lhes atribui o mesmo teto salarial.
Jaques Lamac, PR-3
Seccional São José dos Campos

A construção de um Estado forte se inicia pelo respeito e valorização de seus defensores. O Estado de Direito deve se pautar na Justiça como valor a ser alcançado. Portanto, a paridade remuneratória é medida, antes de tudo, de dignidade e garantia de uma função essencial à Justiça.
Daniel Carmelo Pagliusi
Procuradoria Regional da Grande São Paulo, Seccional de Mogi das Cruzes

A realização da justiça somente é possível quando todos os seus protagonistas – juízes, promotores e procuradores – estão em iguais condições. E estas condições não devem ser apenas instrumentais – consubstanciadas no manuseio dos instrumentos processuais –, o que é garantido pela lei, mas devem refletir, com igual importância, a igualdade remuneratória destas funções públicas, sob pena de criar-se "classes" diferenciadas entre aqueles, de modo a desequilibrar a balança que simboliza a Justiça.
Eduardo Bordini Novato
Procuradoria Reg. de São José do Rio Preto

 


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