ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO



 

Artigo

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A nova PGE pode estar em nossas mãos
por Márcia Maria Barreta Fernandes Semer 

O Conselho Superior da Procuradoria Geral de nosso Estado está iniciando a discussão do anteprojeto que alterará a Lei Orgânica da PGE. É importante que possamos fazer da Lei Orgânica um instrumento apto a promover um novo desenho institucional da carreira, capaz de alavancar e dar efetividade a um desejado salto qualitativo da PGE, em relação às demais carreiras jurídicas.

O projeto formulado pelo grupo de trabalho formado pelo Gabinete do PGE será nosso ponto de partida. Pela falta de participação mais expressiva das entidades associativas no processo de sua elaboração – já que ali tiveram voz, mas não tiveram voto – bem como, ainda, da colaboração dos procuradores, este primeiro trabalho, após o encaminhamento para o Conselho, acabou por receber centenas de emendas formuladas pelos colegas. 

"É importante que possamos fazer da Lei Orgânica um
instrumento apto a promover um novo desenho institucional da carreira, 
capaz de alavancar e dar efetividade a um
desejado salto qualitativo
da PGE, em relação às demais carreiras jurídicas."

O significativo número de emendas apresentadas – que incluiu contribuições de todas as entidades de classe (Apesp, SindiproesP, Ibap e Anape) e de procuradores do Estado, que apresentaram suas emendas isoladamente ou em grupo – demonstra, além do interesse da carreira pelo assunto e da vitalidade dessa nossa carreira de advogados públicos, que, de fato, o anteprojeto encaminhado deve ser tomado como trabalho inicial, na medida em que distante do pensamento médio dos procuradores considerados no seu conjunto.

Em que pese o esforço dos elaboradores do projeto inicial, o que chegou ao Conselho é tímido. É preciso alterar o corpo para viabilizar uma estrutura mais adequada à posição institucional da PGE, no patamar das carreiras jurídicas que temos como paradigma. Assim, será fundamental o avanço com inserção no projeto, entre outros pontos, da autonomia administrativa, financeira, funcional e orçamentária e da co-participação dos integrantes na carreira na escolha do chefe da instituição. Além disso, a ampliação das funções deliberativas do Conselho, dentre elas: as de aplicar as penalidades disciplinares aos procuradores e servidores dos quadros da PGE, de decidir a postura processual do Estado nas ações civis públicas, populares e congêneres, de determinar a interposição de ações de improbidade, de fixar a competência territorial das unidades descentralizadas da PGE, de promover a distribuição das cotas da verba honorária (hoje sob a batuta exclusiva do procurador geral) etc. É importante destacar, ainda, que a questão da distribuição das cotas da verba honorária – mantido, como consta do projeto, o atual modelo remuneratório – guarda relação direta com a pretendida paridade com a magistratura e o Ministério Público, hoje viabilizada na redação do artigo 37, XI, da Constituição Federal, conforme Emenda nº 41/2003.

É também fundamental a alteração da sistemática de promoção, de sorte a inserir para os procuradores do Estado o modelo que já vem sendo adotado em outros setores da Administração, com acesso percentual dos integrantes da carreira aos níveis superiores, abandonada a sistemática de promoção vinculada à existência de cargos vagos. Trata-se de medida necessária à retomada do estímulo dos integrantes da carreira, pois será capaz de alterar o atual quadro de quase imutabilidade da situação funcional.

Compromisso – A participação dos colegas é muito importante, principalmente para buscar do senhor procurador-geral o compromisso de encaminhar aos órgãos competentes, como proposta da instituição, o projeto que for oriundo das discussões que estão sendo travadas no Conselho. O PGE ainda não se comprometeu a isto, manifestando, ao contrário, a possibilidade de, ultimadas as deliberações, preparar no seu gabinete a redação final a ser levada ao senhor governador. Esperamos que o esforço coletivo e o compartilhamento das decisões não fique, assim, prejudicado.

No Conselho de nossa instituição, o andamento dos trabalhos de discussão da Lei Orgânica iniciou-se com a abertura de prazo para a apresentação de emendas, ao que se seguiu o trabalho de sistematização de todas as emendas apresentadas. Terminada essa fase, iniciou-se, ainda em agosto de 2003, o trabalho de avaliação dessas emendas por parte dos quatro sub-relatores, sendo que, no final de março de 2004, recebi a totalidade dos relatórios do sub-relatores, sobre os quais venho trabalhando para apresentação do relatório que irá a votação no Conselho. 

"Há possibilidade de o PGE, ultimadas as deliberações, 
preparar no seu Gabinete a redação final a ser levada ao senhor governador. 
Esperamos que o esforço coletivo e o compartilhamento das
decisões não fique, 
assim, prejudicado."

Os conselheiros ainda poderão subscrever emendas, durante o processo de discussão e votação, razão pela qual coloco-me à disposição dos colegas para fornecer informações acerca do andamento do processo, ou de levar ao Conselho sugestões que me sejam encaminhadas.

Acreditamos que é possível construir uma PGE melhor. O processo de discussão e votação da Lei Orgânica será uma importante oportunidade para tanto.

Márcia Maria Barreta Fernandes Semer é procuradora do Estado atuante na Procuradoria Judicial, foi chefe de gabinete da PGE e atualmente exerce mandato como conselheira eleita pela carreira no Conselho da PGE do Estado de São Paulo

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