ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

APESP  EM MOVIMENTO

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 66 - 30.10.2006



Fundo da verba honorária _______________________________________________________

Tribunal de justiça mantém procedência de
ação para retomar controle do fundo da verba

A 6ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado contra a decisão de 1º grau proferida na ação coletiva proposta pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP e Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo - Sindiproesp, para transferir ao Conselho da PGE o controle e administração do fundo da verba honorária dos procuradores, isto é, todo o montante arrecadado a esse título, acrescido do triplique. Com isso, fica mantida a sentença que já havia reconhecido a procedência parcial da ação. Como já ressaltado, apesar da procedência parcial, todos os pedidos relativos à retomada do controle do fundo foram acolhidos.

Na sentença de 1º grau, proferida em 24 de outubro de 2002, o juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública decidiu que "Isto posto e por tudo mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, a ação promovida pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo X Fazenda Pública do Estado de São Paulo, condenando a requerida ao repasse da verba honorária existente em conta, dentro de dez dias, sob pena de multa diária de dez mil reais, ainda o importe nas causas onde obtiver êxito a Fazenda, mês a mês,em conta especial à disposição da Procuradoria-e sob o modelo do "triplique", especificando em ambas as circunstâncias o total com planilha e respectiva contas prestadas, na operação pertinente à transferência do Fundo e outrossim naquela futura do repasse mensalmente, identificando, uma a uma, as circunstâncias e discriminando receitas pontualmente, renovada fica a tutela antecipada, cujo cumprimento, dentro dez dias, será comprovado,sob pena de multa estabelecida e desobediência, com observação de mantença do controle e da Administração das verbas (geral e especifica - "triplique") enquanto depositadas em mãos do Governo do Estado de São Paulo ..."

Essa decisão configura expressiva vitória da carreira, embora passível de recursos pela PGE.


FESTA DE FINAL DE ANO DA APESP

Dia 01 de dezembro, sexta - feira, a partir das 20:30 horas

jantar, com show do grupo "Barão Vermelho"
Teremos muita animação com a música sob o comando do DJ Marcelo Piazza

Clube "Monte Libano"
Av. República da Libano, 2267, 115 - São Paulo - SP

Convites: R$ 50,00 para sócios da APESP e R$ 100,00 para convidados
(limitado a 1 acompanhante por associado)

Reserve seus convites na Apesp com Fernanda (3293-0800)

(Serviço de manobrista no local)

 


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