ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

APESP  EM MOVIMENTO

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 51 - 09.08.2005



Verba honorária ________________________________________________________________________

Reflexos sobre a nova verba serão 
pagos no "hollerith" de setembro


Foi depositada aos Procuradores do Estado, em 29 de julho, a diferença da verba honorária decorrente da valorização da quota para R$ 49,70, ocorrida naquele mês. Essa valorização foi também regularmente paga pelo Conselho da PGE no dia 5 de agosto.

Reflexos – Contudo, em relação aos reflexos remuneratórios sobre a verba honorária (adicionais qüinqüenais, sexta-parte, férias e metade do décimo terceiro salário) não houve tempo hábil para a Secretaria da Fazenda incluí-los no pagamento efetuado em 5 de agosto. O Procurador Geral do Estado em exercício, respondendo a consulta específica do Diretor Financeiro da APESP, Marcos Nusdeo, informou que todos esses reflexos devidos serão pagos no demonstrativo de setembro, conforme sistemática habitual da Secretaria da Fazenda em relação a parcelas atrasadas.

Subteto remuneratório – Pela mesma razão (falta de tempo hábil), a Secretaria da Fazenda não conseguiu implantar nos "holleriths" de agosto o novo subteto remuneratório aplicável aos Procuradores do Estado, decorrente da lei Federal n° 11.143, que só foi promulgada em 26/07/05. Por isso, neste mês de agosto, vários Procuradores do Estado ainda sofreram corte indevido de parcela de sua remuneração. Mas a APESP já oficiou à Secretaria da Fazenda para que implante, o quanto antes, o correto teto remuneratório, bem como para que providencie aos Procuradores que estejam nessa situação a devolução dos valores indevidamente retidos – com a necessária retroação a janeiro deste ano, conforme determina expressamente aquela lei federal.

A APESP continuará vigilante para que todos os valores devidos aos Procuradores do Estado sejam pagos corretamente.


Suspensa por 60 dias a cobrança da taxa
de inscrição para novos associados da APESP

Os colegas que desejarem se associar à APESP estarão isentos durante 60 dias, a partir de 1° de setembro próximo, do pagamento da taxa de inscrição. Os Estatutos de nossa entidade estabelecem (art. 5°, parágrafo 1°) que, para ingressarem no seu quadro associativo, os Procuradores do Estado devem recolher uma taxa de inscrição, atualmente no valor de seis contribuições mensais (R$ 390,00). Os Estatutos isentam desse pagamento apenas aos novos Procuradores, desde que se inscrevam no prazo de até 180 dias após sua posse na PGE. Atualmente, não há colegas nesta situação.


Mas os mesmos Estatutos (art. 5°, parágrafo 2°) facultam à diretoria da APESP suspender a cobrança dessa taxa para todos os interessados, mesmo não sendo novos na carreira, por até 60 dias consecutivos em cada ano. A diretoria da APESP, visando a facilitar o retorno dos colegas que no passado se desfiliaram de nossa entidade, resolveu fazer uso dessa faculdade.

Assim, fica suspensa a cobrança da taxa de inscrição dos Procuradores do Estado
que se associarem à APESP entre 1° de setembro e 30 de outubro deste ano.

Solicitamos a divulgação a todos os colegas que ainda não sejam sócios de nossa entidade.

 

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