ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 


Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 47 - 24.05.2005 



Assistência Judiciária _________________________________________________________

APESP solicita ao Procurador Geral providências 
contra usurpação de competência da PAJ 

 

 

Ofício nº 66/2005 - Apesp

São Paulo, 11 de maio de 2005

Senhor Procurador Geral

A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - APESP, por seu Presidente, vem expor e requerer o quanto segue:

Chegou ao nosso conhecimento que a Secretaria de Administração Penitenciária estaria celebrando convênios para a prestação de assistência jurídica aos presos no interior do Estado, terceirizando-a. Para tanto, transferiria a administração dos "Centros de Ressocialização" (presídios para 210 detentos de ótimo comportamento) para "ONGs" constituídas em comarcas localizadas nas respectivas unidades prisionais. Tais Organizações receberiam verba pública equivalente ao que a Secretaria de Administração Penitenciária destinaria aos referidos Centros, sob a condição de prestarem toda a assistência ao preso, tal como prevista na LEP. Ficaria excluída, apenas, a segurança e disciplina. Tais ONGs, para assunção dessa administração, contratariam funcionários em regime CLT, sem concurso, o que incluiria advogados.
A PAJ cessaria de atuar nos presídios respectivos e, mesmo, nos respectivos processos de execução criminal.

A "experiência" já teria sido implantado em grandes unidades (Hortolândia III e Ataliba Nogueira) e sua implantação na Capital estaria prestes a concretizar-se em presídio feminino para 2500 presas.

Os Procuradores atuantes na Vara de Execuções Criminais da Capital trouxeram-nos seu inconformismo com essa indevida usurpação de funções específicas do Estado, qual seja, a prestação de assistência judiciária, cuja atribuição compete à Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria de Assistência Judiciária, até a criação da Defensoria Pública, nos termos do mandamento constitucional estadual, inconformismo esse a que, caso confirmados aqueles fatos, fazemos coro.

Dessa forma, é o presente para solicitar a Vossa Excelência as providências de sua alçada, para que o narrado deixe de ocorrer, porquanto não podemos admitir que outros órgãos do Estado, sem legitimidade para tanto, celebrem convênios para prestação de assistência judiciária. 

José Damião de Lima Trindade
Presidente da APESP


Ao Ilustríssimo Senhor Doutor

ELIVAL DA SILVA RAMOS

Digníssimo Procurador Geral do Estado

 

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