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Uma reflexão sobre a ausência de saúde moral
Mudar
as condições que determina a hipercompetição depende de um
efetivo processo de humanização
do trabalho. Numa sociedade cuja base cultural fosse a
fraternidade, o asédio moral não existiria
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Alguns
autores costumam abordar o assédio moral como questão
essencialmente individual, "perversão do ego" de âmbito
psicopatológico, em que se dá um silencioso assassinato psíquico.
Paralelamente, existe outra concepção, à qual nos filiamos, em
que o assédio moral não é questão precipuamente individual, mas
fruto de uma reestruturação produtiva. Podemos considerar esse
fenômeno como decorrência do processo disciplinar proveniente das
"modernas" formas de gestão e organização do trabalho.
Novas tecnologias implementadas nas empresas obrigam o trabalhador a
adaptar-se rapidamente a elas.
Essa lógica pós-moderna,
ou pós-fordista, legitima uma ampla reestruturação produtiva na
qual os salários sofrem cada vez mais reduções e a educação
emerge como "salvadora" ferramenta da atualização – o
trabalho torna-se cada vez mais precário e seletivo. O Estado vem,
mediante uma ideologia neoliberal, retirar e diminuir benefícios e
direitos, modificando a relação capital-trabalho.
De acordo com o psicólogo
do trabalho Heyns Leymann, o assédio moral decorre de uma
situação comunicativa hostil, em que um ou mais indivíduos coagem
uma pessoa de tal forma que esta é levada a uma posição de
fraqueza psicológica. Já para a psiquiatra e psicanalista
Hirigoyen, o assédio em local de trabalho está ligado a qualquer
conduta abusiva em relação a uma pessoa que acarrete dano à
personalidade, à dignidade ou mesmo à integridade física ou
psíquica, podendo levar inclusive à perda de emprego ou à
degradação do ambiente de trabalho em que a vítima está
inserida.
No Brasil, Margarida Barreto
notabilizou-se por uma ampla pesquisa junto a 2.072 trabalhadores de
97 empresas, dentro da região da Grande São Paulo. Para ela,
assédio moral ou violência moral no trabalho é a exposição de
trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e
humilhantes durante o exercício de sua função, de forma
repetitiva, o que caracteriza atitude profissional desumana e
antiética.
Em nosso entender, o
assédio moral caracteriza-se pela intencionalidade; pela constante
e deliberada desqualificação da vítima, seguida de sua
conseqüente fragilização, com o intuito de neutralizá-la em
termos de poder. Esse enfraquecimento psíquico pode levar o
indivíduo vitimizado a uma paulatina despersonalização. Trata-se
de um processo disciplinador em que se procura anular a vontade
daquele que, para o agressor, se apresenta como ameaça. Essa dose
de perversão moral – algumas pessoas sentem-se mais poderosas,
seguras e até mesmo mais autoconfiantes à medida que menosprezam e
dominam outras – pode levar com facilidade ao assédio moral,
quando aliada à questão da hipercompetitividade.
Bons em fazer política na
organização e hábeis em decisões difíceis e polêmicas, os
agressores não raro são admirados por sua relativa eficácia em
sua performance. Geralmente o assédio moral nasce com pouca
intensidade, algo inofensivo, pois as pessoas tendem a relevar os
ataques. Depois propaga-se com força e a vítima passa a ser alvo
de um maior número de humilhações e brincadeiras de mau-gosto. As
vítimas temem fazer denúncias formais, com medo de represálias,
além de tornar pública a humilhação pela qual passaram, o que as
deixaria ainda mais constrangidas e envergonhadas. Embora seus
agressores tentem desqualificá-las, normalmente as vítimas são
pessoas com personalidade, algumas vezes questionadoras de condutas,
e sem talento para o fingimento. Tornam-se alvos das agressões por
não se deixarem dominar.
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É
o próprio assédio que pode vir a patologizar as vítimas. Um
exemplo elucidativo seria aquele em que à vítima é
constantemente atribuída a pecha de desatenta, não envolvida
com seu trabalho, imperita. Depois de tempos de sofrimento o
indivíduo torna-se exatamente o que lhe foi atribuído. Pode
entrar em depressão e sofrer, por exemplo, longo período de
insônia, comum nesse quadro depressivo. E acabar por se
tornar negligente, não por seu desejo e sim pela
fragilização de sua saúde física e mental.
Apesar
de a maioria das pesquisas apontarem que as mulheres são,
estatisticamente, as maiores vítimas do assédio moral,
também são elas as que mais procuram ajuda médica ou
psicológica. Para os homens, tornar pública a humilhação
associa-se a negligenciar sua identidade masculina e a admitir
sua impotência diante dos fatos, o que se lhe configura como
o "fundo do poço", o auge de sua forçada
degradação. Daí ocorrerem somatizações como úlcera,
disfunções sexuais, eternas cefaléias etc. |
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| Roberto
Heloani, professor e pesquisador na
FGV/SP e Unicamp |
Tentativas de
coibir o assédio –
Embora muitas das grandes empresas possuam código de ética, só
essa conquista não basta. Podem-se criar outros mecanismos, como
caixas postais ou "urnas", por meio do departamento de
recursos humanos, para dar ao trabalhador agredido o direito de
denunciar, por escrito e sigilosamente, em dependências isoladas
dentro da organização.
As condições e a
filosofia que determinam a hipercompetição devem mudar. Somente um
efetivo processo de humanização do trabalho poderá fazer com que
os "sintomas" dessa verdadeira doença retrocedam. A
saída está na organização do coletivo, para que possamos
transformar súditos em cidadãos. Relembrando o cientista político
e jurista Norberto Bobbio, para tornar-se cidadão é necessário
haver direitos iguais para todos, constitucionalmente garantidos,
sem discriminação de qualquer tipo.
Esses direitos
fundamentais indiretamente já fazem parte do acervo jurídico
nacional, O artigo 5º da Constituição Federal, parágrafos II e
III, abrange respectivamente o assédio sexual e o moral. Tal como o
artigo 483 da CLT e mesmo os artigos 138, 139 e 140 do Código
Penal, relativos a crimes contra a honra, ou seja, calúnia,
difamação e injúria; sem mencionar o artigo 146 –
constrangimento ilegal – do referido código, que também pode ser
aplicado ao assédio sexual.
Digo
"indiretamente" porque a maior dificuldade no que concerne
à penalização do assédio moral é justamente a sua
"invisibilidade" e o alto grau de subjetividade envolvido.
A comprovação da relação entre a conseqüência e sua causa,
indispensável na esfera criminal, nem sempre é aparente, na medida
em que tais humilhações são mormente perpetradas sem que o
agressor deixe as suas "digitais".
Vários países já
têm legislação específica para criminalizar o assédio moral no
trabalho –Alemanha, Itália, França, Austrália, Estados Unidos e
Suíça. No Brasil, parlamentares têm tentado criar uma
legislação mais direcionada a esse fenômeno, como o vereador
paulistano Arselino Tatto (PT), do deputado federal Marcos de Jesus
(PL) e do deputado estadual Antonio Mentor (PT).
Se não nos
solidarizamos com as vítimas de assédio moral por senso de
justiça e bondade, deveríamos fazê-lo por inteligência...
Qualquer um de nós pode vir a ser uma delas em uma estrutura social
em que impera o egoísmo e a hipercompetitividade. Em uma sociedade
cuja base cultural fosse a fraternidade, o assédio moral não
existiria, ou se restringiria a patologias individuais. Mas enquanto
vivermos em uma sociedade que valoriza muito mais a capacidade de
competir e vencer do que o altruísmo e a generosidade, esse tipo de
coação moral continuará acontecendo. E-mail:
jheloani@fgvsp.br