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Reconstruindo
o Judiciário
A
reforma do setor pretende dar mais agilidade à Justiça e
aproximá-la dos
cidadãos carentes, apresentando-lhes outra face que não a do
Estado-policial
A
A Secretaria Especial de
Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça já está em
atividade para construir a proposta que pode reestruturar e
dar nova cara a esse importante Poder da República. É
fundamental que a sociedade, sobretudo os profissionais do
Direito, acompanhem os debates e a formulação do projeto. O
procurador Renato Campos de Vitto, que atuava em Poá, teve
seu afastamento autorizado pelo Conselho da PGE para
assessorar a Secretaria. Ele prevê dificuldades de várias
ordens, de técnicas a políticas, a serem enfrentadas.
"Nada de
consistente se constrói sem o enfrentamento de adversidades.
O contato que já mantive com a equipe do Ministério me
autoriza a acreditar que se pretende levar adiante um projeto
lapidar para aperfeiçoamento do sistema de justiça",
acredita. Uma das polêmicas a rondar o tema é a questão do
controle externo do Judiciário.
"Qualquer idéia
de controle externo deve contemplar a participação da
sociedade no estabelecimento das metas de política
judiciária, criando-se mecanismos legais que a incluam no
processo de gestão administrativa e financeira dos tribunais,
inclusive na administração em geral, o que contribuiria para
a eficiência do serviço público e para a concretização da
cidadania", avalia.
Autonomias –
Chama ainda atenção uma antiga reivindicação dos
procuradores dos estados e dos defensores públicos, no
sentido de que a reforma caminhe para conferir autonomia
financeira, administrativa, funcional e orçamentária às
instituições a que pertencem, como garantia para o
exercício de suas funções constitucionais sem ingerências
políticas dos governadores.
Outro grande desafio
é um dos pontos mais frágeis do sistema: a morosidade da
Justiça. "Dentre as providências que poderiam ser
citadas estão a modernização e informatização dos
órgãos, recrutamento de um número adequado de juízes,
promotores, procuradores, defensores públicos e servidores e
a racionalização do aproveitamento desses
profissionais", enumera de Vitto. "E ainda
reestruturação da competência dos tribunais superiores,
revisão do sistema recursal e fomento das medidas que
privilegiem a solução extrajudicial dos litígios",
acrescenta.
Justiça para todos
– Renato de Vitto considera
o momento propício também para o debate do popular
diagnóstico de que a ação da Justiça funciona melhor para
punir do que para proteger os pobres. O procurador alerta: a
justiça social não pode ser reduzida à justiça penal.
"Infelizmente, para a população economicamente
desfavorecida, o Estado-policial é a face mais visível do
Estado, quando não a única. Há que se romper esse ciclo, e
a efetivação do acesso à Justiça, com a garantia da
assistência jurídica integral prestada por defensoria
pública bem estruturada", afirma. Para ele, assegurar
às defensorias as autonomias e adotar medidas que imponham a
sua instalação em todos os estados seria um valioso legado
da reforma do Judiciário.
No que toca aos
direitos humanos, o assessor da Secretaria Nacional de Reforma
considera que sua valorização deve partir, sobretudo, do
Estado. Uma proposta ora contida no Projeto de Emenda
Constitucional (PEC 29/00), em tramitação no Senado, traz
uma importante inovação, ao reiterar expressamente as normas
de tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos ao status constitucional. "Essa disposição
teria o condão de pôr termo à corrente jurisprudencial
dominante, que desprestigia o conteúdo das normas
internacionais sobre direitos humanos em face da ordem
jurídica interna constituindo, no meu entender, um dos pontos
que devem ser aproveitados da proposta ora em
tramitação", finaliza Renato de Vitto.
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