ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO


 
 
Debate ________________________________________________________________

 Defensoria Pública: uma questão
de legalidade e de necessidade
Antonio José Maffezoli Leite

OConselho começou a discutir e deliberar sobre os anteprojetos de leis orgânicas da PGE e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a partir de versões elaboradas pelos grupos de trabalho constituídos pelo Gabinete no ano passado. Após a aprovação dos anteprojetos, eles estarão em condições de serem enviados ao governador.

As Constituições federal e estadual determinam que o Estado crie um órgão público encarregado da assistência jurídica integral às pessoas carentes, nomeando esse órgão como Defensoria Pública do Estado; o Estado de São Paulo mantém, há décadas, um serviço de qualidade, mas insuficiente e não ampliável; o povo paulista vê R$ 200 milhões provenientes do seu bolso serem gastos com um serviço que, além de desrespeitar as Constituições vigentes, não é executado por profissionais selecionados, treinados e fiscalizados.

Não há que discutir, portanto, sobre a "conveniência" de se criar a Defensoria Pública; é uma questão de legalidade e necessidade. Há que discutir, sim, como vêm fazendo o SindiproesP e a Apesp há mais de ano, qual Defensoria Pública deve ser criada. Assim, a partir de anteprojeto elaborado inicialmente pelo SindiproesP e desenvolvido pelo Movimento pela Criação da Defensoria Pública em São Paulo (que já reúne 369 entidades da sociedade civil de todo o Brasil, inclusive o Conselho Federal da OAB), as duas entidades representativas dos procuradores do Estado de São Paulo acompanharam o grupo de trabalho que redigiu a primeira versão do anteprojeto oficial e apresentaram ao Conselho diversas emendas, visando aprimorá-lo.

As emendas buscam, em apertada síntese, a organização de uma instituição mais forte, autônoma e democrática. Noutras palavras, uma instituição que seja independente do Poder Executivo e que tenha seu poder decisório concentrado no seu órgão colegiado (o Conselho Superior); uma instituição que tenha fonte própria de receita (o FAJ) e que formule (pelo Conselho, é óbvio) a sua própria proposta orçamentária. Que a sua organização, ainda, não seja hierarquizada e "apadrinhável", mas, sim, que todos os defensores sejam igualmente reconhecidos (inclusive vencimentalmente) como essenciais à prestação da atividade-fim da instituição, estejam eles em órgãos de execução, de administração ou superiores; e, por fim, que os membros da instituição tenham uma carreira que os estimule e permita a ascensão profissional.

Os procuradores do Estado de São Paulo, portanto, por deter a capacidade e a experiência da prestação do serviço de assistência jurídica às pessoas carentes do Estado, têm a obrigação, a primazia e a competência para contribuir na construção de uma Defensoria Pública moderna, forte, independente e democrática.


Garantia dos cidadãos
Beatriz Stella de Azevedo Affonso

Oacesso à justiça é condição imprescindível para garantir a cidadania, e a qualidade do
serviço prestado pelos advogados públicos ou dativos é pré-requisito para a igualdade de direitos entre todos. Esse é um dos aspectos cruciais para consolidar a democracia. Outro aspecto relevante do Estado democrático é a participação das organizações da sociedade na elaboração e fiscalização de políticas públicas. A percepção de que os serviços públicos não atendem à demanda, ou são inadequados às necessidades dos cidadãos, requer das associações e movimentos intervenção junto à sociedade política.

A sociedade civil organizada iniciou um processo público de reivindicação pela criação da Defensoria Pública em São Paulo, buscando conquistar amplamente a defesa dos cidadãos mais pobres, freqüentemente alijados dos serviços públicos. Ainda que considerados "sujeitos de direito", quando necessitam da assessoria jurídica gratuita deparam com profissionais submetidos ao acúmulo de trabalho, sem formação contínua e organizados em uma estrutura frágil, o que dificulta o trabalho aprofundado.


Em 1999, o Núcleo de Estudos da Violência da USP e a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa realizaram seminários sobre o tema. Em 2002, o SindiproesP constituiu um grupo de trabalho que elaborou um anteprojeto de lei orgânica para criação da Defensoria. Esse anteprojeto foi discutido e aprimorado por instituições e especialistas do mundo jurídico e acadêmico. Em seguida, foi criado o Movimento pela Defensoria Pública, que elaborou um manifesto com os dez princípios essenciais para organização de uma instituição democrática, autônoma, descentralizada e transparente. Esses princípios se complementam, a exclusão de qualquer deles compromete a estrutura do projeto, e são antigas reivindicações da sociedade civil para evitar que características recorrentes das instituições jurídicas, como o distanciamento de seus "clientes" (o povo) – fruto de uma cultura autoritária e elitista – não se perpetuem na nova Defensoria.



Critérios objetivos no concurso de ingresso e no treinamento garantem a seleção de profissionais vocacionados, o que, combinado com atualização permanente, são fatores determinantes na qualidade do trabalho e na satisfação profissional do defensor. Na perspectiva do movimento, são inovações fundamentais a participação da sociedade civil na definição do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública e a existência de uma Ouvidoria independente, com representação no Conselho Superior – instrumentos modernos de controle e participação dos cidadãos na gestão da Defensoria, sem comprometer sua autonomia.

Quase 400 representantes de entidades compareceram ao lançamento do movimento, ressaltando a exigência ao governo estadual do compromisso de criar uma instituição fortalecedora da defesa dos direitos dos cidadãos – o que revela o conhecimento, para além dos profissionais do direito, da debilidade da realidade atual e a candência do tema no debate público que entrou para a agenda política do governo.

Beatriz Stella de Azevedo Affonso, pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP e secretária-executiva da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo

 

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