| Debate |
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Defensoria
Pública: uma questão
de legalidade e de necessidade
Antonio
José Maffezoli Leite
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OConselho
começou a discutir e deliberar sobre os anteprojetos
de leis orgânicas da PGE e da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, a partir de versões elaboradas
pelos grupos de trabalho constituídos pelo Gabinete
no ano passado. Após a aprovação dos anteprojetos,
eles estarão em condições de serem enviados ao
governador.
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As
Constituições federal e estadual determinam que o
Estado crie um órgão público encarregado da
assistência jurídica integral às pessoas carentes,
nomeando esse órgão como Defensoria Pública do
Estado; o Estado de São Paulo mantém, há décadas,
um serviço de qualidade, mas insuficiente e não
ampliável; o povo paulista vê R$ 200 milhões
provenientes do seu bolso serem gastos com um serviço
que, além de desrespeitar as Constituições
vigentes, não é executado por profissionais
selecionados, treinados e fiscalizados.
Não há que
discutir, portanto, sobre a "conveniência"
de se criar a Defensoria Pública; é uma questão de
legalidade e necessidade. Há que discutir, sim, como
vêm fazendo o SindiproesP e a Apesp há mais de ano,
qual Defensoria Pública deve ser criada. Assim, a
partir de anteprojeto elaborado inicialmente pelo
SindiproesP e desenvolvido pelo Movimento pela
Criação da Defensoria Pública em São Paulo (que
já reúne 369 entidades da sociedade civil de todo o
Brasil, inclusive o Conselho Federal da OAB), as duas
entidades representativas dos procuradores do Estado
de São Paulo acompanharam o grupo de trabalho que
redigiu a primeira versão do anteprojeto oficial e
apresentaram ao Conselho diversas emendas, visando
aprimorá-lo.
As emendas
buscam, em apertada síntese, a organização de uma
instituição mais forte, autônoma e democrática.
Noutras palavras, uma instituição que seja
independente do Poder Executivo e que tenha seu poder
decisório concentrado no seu órgão colegiado (o
Conselho Superior); uma instituição que tenha fonte
própria de receita (o FAJ) e que formule (pelo
Conselho, é óbvio) a sua própria proposta
orçamentária. Que a sua organização, ainda, não
seja hierarquizada e "apadrinhável", mas,
sim, que todos os defensores sejam igualmente
reconhecidos (inclusive vencimentalmente) como
essenciais à prestação da atividade-fim da
instituição, estejam eles em órgãos de execução,
de administração ou superiores; e, por fim, que os
membros da instituição tenham uma carreira que os
estimule e permita a ascensão profissional.
Os
procuradores do Estado de São Paulo, portanto, por
deter a capacidade e a experiência da prestação do
serviço de assistência jurídica às pessoas
carentes do Estado, têm a obrigação, a primazia e a
competência para contribuir na construção de uma
Defensoria Pública moderna, forte, independente e
democrática.
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Garantia dos cidadãos
Beatriz Stella de
Azevedo Affonso
Oacesso
à justiça é condição imprescindível para garantir a
cidadania, e a qualidade do
serviço prestado pelos advogados públicos ou dativos é
pré-requisito para a igualdade de direitos entre todos. Esse
é um dos aspectos cruciais para consolidar a democracia.
Outro aspecto relevante do Estado democrático é a
participação das organizações da sociedade na elaboração
e fiscalização de políticas públicas. A percepção de que
os serviços públicos não atendem à demanda, ou são
inadequados às necessidades dos cidadãos, requer das
associações e movimentos intervenção junto à sociedade
política.
A sociedade civil organizada iniciou um processo público de
reivindicação pela criação da Defensoria Pública em São
Paulo, buscando conquistar amplamente a defesa dos cidadãos
mais pobres, freqüentemente alijados dos serviços públicos.
Ainda que considerados "sujeitos de direito", quando
necessitam da assessoria jurídica gratuita deparam com
profissionais submetidos ao acúmulo de trabalho, sem
formação contínua e organizados em uma estrutura frágil, o
que dificulta o trabalho aprofundado.
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Em 1999, o Núcleo de Estudos da Violência da USP e a
Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa
realizaram seminários sobre o tema. Em 2002, o SindiproesP
constituiu um grupo de trabalho que elaborou um anteprojeto de
lei orgânica para criação da Defensoria. Esse anteprojeto
foi discutido e aprimorado por instituições e especialistas
do mundo jurídico e acadêmico. Em seguida, foi criado o
Movimento pela Defensoria Pública, que elaborou um manifesto
com os dez princípios essenciais para organização de uma
instituição democrática, autônoma, descentralizada e
transparente. Esses princípios se complementam, a exclusão
de qualquer deles compromete a estrutura do projeto, e são
antigas reivindicações da sociedade civil para evitar que
características recorrentes das instituições jurídicas,
como o distanciamento de seus "clientes" (o povo)
– fruto de uma cultura autoritária e elitista – não se
perpetuem na nova Defensoria.
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Critérios objetivos no concurso de ingresso e no treinamento
garantem a seleção de profissionais vocacionados, o que,
combinado com atualização permanente, são fatores
determinantes na qualidade do trabalho e na satisfação
profissional do defensor. Na perspectiva do movimento, são
inovações fundamentais a participação da sociedade civil
na definição do Plano Anual de Atuação da Defensoria
Pública e a existência de uma Ouvidoria independente, com
representação no Conselho Superior – instrumentos modernos
de controle e participação dos cidadãos na gestão da
Defensoria, sem comprometer sua autonomia.
Quase 400
representantes de entidades compareceram ao lançamento do
movimento, ressaltando a exigência ao governo estadual do
compromisso de criar uma instituição fortalecedora da defesa
dos direitos dos cidadãos – o que revela o conhecimento,
para além dos profissionais do direito, da debilidade da
realidade atual e a candência do tema no debate público que
entrou para a agenda política do governo.
Beatriz Stella de Azevedo Affonso,
pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP e
secretária-executiva da Comissão Municipal de Direitos
Humanos de São Paulo
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