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Reforma da
Previdência:
prepare o seu coração
Se
a proposta de reforma da Previdência Social
for aprovada conforme a redação original enviada
ao Congresso pelo governo federal, você
precisará ter um coração muito forte. Veja aqui
algumas das mudanças que ela trará para sua vida |
Que
tal, após trabalhar no mínimo durante 35 anos no serviço
público, aposentar-se com metade de sua remuneração? E,
depois, ver o valor real de seus proventos reduzindo-se ano a ano,
devido a "reajustes" sempre inferiores aos concedidos aos
servidores da ativa? E ainda ter de pagar uma
"contribuição" previdenciária sobre esses proventos
achatados? E, após sua morte, seus filhos menores receberem um
terço dos seus proventos já minguados?
Esse cenário é assustador
– e verdadeiro – mas encerra uma surpresa pior: essa é apenas a
melhor das hipóteses! Porque, se antes de ingressar no serviço
público, você trabalhou na iniciativa privada, então trate logo
de cortar muito mais essas estimativas. E ainda tem a questão da
idade: o projeto do governo aumenta em sete anos a idade de
aposentadoria (de 53 para 60 anos para os homens, e de 48 para 55
anos para as mulheres), não importa com que idade você tenha
entrado no batente. Se, quando completar 35 anos de trabalho, você
não tiver alcançado a idade mínima de aposentadoria, poderá,
sim, aposentar-se – mas seus proventos sofrerão uma redução de
5% para cada ano que faltar para "completar" aquela idade
mínima.
A PEC n° 40/2003, que trata
da reforma da Previdência Social, é um caldeirão de maldades,
isto todos já sabem. Mas consideremos apenas as modificações que
essa PEC introduz no cálculo dos proventos de aposentadoria dos
servidores públicos e nas pensões de seus beneficiários, ao
promover alterações no artigo 40, parágrafos 2°, 3°, 7° e 8°
da Constituição Federal, introduzindo ainda os parágrafos 17 e 18
nesse mesmo artigo; e modificando também o artigo 8º, parágrafo
1°, da EC n° 20, de 15/12/98.
De acordo com essas
modificações, os proventos de aposentadoria deixarão de ser
integrais, passando a ser calculados com base na média da
remuneração que o servidor recebeu durante toda a vida laboral.
Mesmo que tenha ingressado no serviço público no dia seguinte à
conclusão do curso universitário, e tenha cumprido 35 anos de
atividade no Estado, e depois disso ainda permaneça trabalhando
durante vários anos até atingir aquela idade "mínima",
seus proventos de aposentadoria, ainda assim, sofrerão um tombo
enorme, pois o cômputo das longas décadas que você demorou para
ascender funcionalmente, desde o nível inicial até nível final na
carreira, achatarão bastante o cálculo dos seus proventos.
Se você, como a grande
maioria, ficou muito tempo nos níveis iniciais da carreira, é
aconselhável tomar um calmante antes de fazer esse cálculo – e
trate de ir se preparando para um padrão de vida mais modesto na
velhice. Mas, se você trabalhou muitos anos na iniciativa privada
antes de ingressar no Estado, tome logo dois comprimidos, pois será
verdadeiramente drástico o rebaixamento de seu padrão de vida.
Simulação real
- O professor Antônio Augusto de Queiroz, Diretor de Documentação
do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), é
um antigo e respeitado estudioso da Previdência Pública no Brasil.
Veja a análise que ele faz no artigo intitulado Reforma da
Previdência e a transição necessária, publicado no final de
junho pelo DIAP: "A Proposta de Emenda à Constituição -
PEC 40/2003, do Governo Federal, além de não honrar a tradição
previdenciária do Brasil e do mundo, chega a ser perversa ao: (a)
aumentar a idade mínima, de imediato, em sete anos, passando de 48
para 55 no caso de mulher, e de 53 para 60, no caso do homem; (b)
quebrar a integralidade, com um cálculo pela média, que inclui
período anterior à alteração de 1998 (Emenda 20), trazendo, em
alguns casos, prejuízos superiores a 70%; (c) cobrar contribuição
de aposentados e pensionistas já em gozo de benefícios; (d)
eliminar a paridade de servidores, alguns dos quais às vésperas de
preencher os requisitos para aposentadoria integral; (e) limitar a
pensão a até 70% da remuneração, sem considerar graus de
dependências, e (f) adotar a previdência complementar no serviço
público".
Apenas para ilustrar a
perversidade da proposta, o professor Antônio Queiroz simula um
cálculo de aposentadoria e pensão de um servidor que tenha
começado a trabalhar aos 18 anos de idade, tendo como parâmetros a
atual Constituição e a proposta do governo Lula. "Um
servidor hoje com 52 anos de idade, 34 de contribuição, sendo 20
dos quais de filiação ao INSS, e salário de R$ 4.000,00, mantidas
as regras atuais, poderia se aposentar com proventos integrais daqui
a dois anos, já cumprido o pedágio, aos 54 de idade e 36 de
contribuição. Caso mude a regra antes de atingir a idade de 54
anos, ele poderá se aposentar aos 54 de idade e 36 de
contribuição, mas seu cálculo reduziria sua aposentadoria em
49,32% e, na hipótese de, após aposentado, falecer, a pensão
cairia para 35,47% do salarial atual".
Ele explica isso com
números precisos: "O cálculo teria que considerar os 20
anos de INSS, com base no atual teto de contribuição e benefício
de R$ 1.869,00. Assim, o valor relativo aos 20/35 avos de INSS,
seria de R$ 1.068,00, acrescido do valor de R$ 1.828,57, relativo
aos 16/35 avos de regime próprio, perfazendo o total de R$
2.896,57, sobre o qual haveria um redutor de 30%, correspondente aos
seis anos de antecipação em relação à idade mínima de 60 anos,
resultando no benefício de R$ 2.027,59. Caso viesse a falecer, o
valor da pensão seria de até 70% do valor da aposentadoria – no
limite, de R$ 1.418,90". Em suma: os proventos de
aposentadoria seriam de 50,68% do valor dos vencimentos recebidos no
último mês de atividade, e a pensão a ser deixada ao
beneficiário chegaria apenas a 35% desses mesmos vencimentos.
Há um detalhe: nas
profissões organizadas em carreira, como a nossa, em que existe
progressão salarial, o cálculo deve considerar o tempo de
permanência em cada nível: quanto maior a permanência nos níveis
iniciais, menor será o resultado da conta – uma cascata às
avessas.
Jogo de forças - É
certo que a pressão nacional dos servidores (atos públicos,
greves, passeatas) já começa a surtir efeitos: desde meados de
junho, o governo já vem falando em admitir
"aperfeiçoamentos" na proposta original. E, neste mês de
julho, foi forçado – a palavra é esta mesmo – a alguns recuos
na sua proposta, aceitando emendas sobre assuntos que dizia serem
"inegociáveis" há apenas um mês. Mas nada está
garantido, nem mesmo esses recuos. O governo federal já disse e
depois "desdisse" várias vezes. Tudo dependerá da
correlação de forças que se estabelecer no Congresso quando a
proposta emendada for às votações no plenário. Se aumentarmos
nossa mobilização e a pressão de massas, poderemos, sim, vencer.
Participar de modo ativo
dessa luta é uma responsabilidade de cada um de nós. Fica a
pergunta: você está participando?
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