ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO


 


 
Previdência
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Reforma da Previdência:
prepare o seu coração

Se a proposta de reforma da Previdência Social
for aprovada conforme a redação original enviada
ao Congresso pelo governo federal, você
precisará ter um coração muito forte. Veja aqui
algumas das mudanças que ela trará para sua vida

Que tal, após trabalhar no mínimo durante 35 anos no serviço público, aposentar-se com  metade de sua remuneração? E, depois, ver o valor real de seus proventos reduzindo-se ano a ano, devido a "reajustes" sempre inferiores aos concedidos aos servidores da ativa? E ainda ter de pagar uma "contribuição" previdenciária sobre esses proventos achatados? E, após sua morte, seus filhos menores receberem um terço dos seus proventos já minguados?

Esse cenário é assustador – e verdadeiro – mas encerra uma surpresa pior: essa é apenas a melhor das hipóteses! Porque, se antes de ingressar no serviço público, você trabalhou na iniciativa privada, então trate logo de cortar muito mais essas estimativas. E ainda tem a questão da idade: o projeto do governo aumenta em sete anos a idade de aposentadoria (de 53 para 60 anos para os homens, e de 48 para 55 anos para as mulheres), não importa com que idade você tenha entrado no batente. Se, quando completar 35 anos de trabalho, você não tiver alcançado a idade mínima de aposentadoria, poderá, sim, aposentar-se – mas seus proventos sofrerão uma redução de 5% para cada ano que faltar para "completar" aquela idade mínima.

A PEC n° 40/2003, que trata da reforma da Previdência Social, é um caldeirão de maldades, isto todos já sabem. Mas consideremos apenas as modificações que essa PEC introduz no cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos e nas pensões de seus beneficiários, ao promover alterações no artigo 40, parágrafos 2°, 3°, 7° e 8° da Constituição Federal, introduzindo ainda os parágrafos 17 e 18 nesse mesmo artigo; e modificando também o artigo 8º, parágrafo 1°, da EC n° 20, de 15/12/98.

De acordo com essas modificações, os proventos de aposentadoria deixarão de ser integrais, passando a ser calculados com base na média da remuneração que o servidor recebeu durante toda a vida laboral. Mesmo que tenha ingressado no serviço público no dia seguinte à conclusão do curso universitário, e tenha cumprido 35 anos de atividade no Estado, e depois disso ainda permaneça trabalhando durante vários anos até atingir aquela idade "mínima", seus proventos de aposentadoria, ainda assim, sofrerão um tombo enorme, pois o cômputo das longas décadas que você demorou para ascender funcionalmente, desde o nível inicial até nível final na carreira, achatarão bastante o cálculo dos seus proventos.

Se você, como a grande maioria, ficou muito tempo nos níveis iniciais da carreira, é aconselhável tomar um calmante antes de fazer esse cálculo – e trate de ir se preparando para um padrão de vida mais modesto na velhice. Mas, se você trabalhou muitos anos na iniciativa privada antes de ingressar no Estado, tome logo dois comprimidos, pois será verdadeiramente drástico o rebaixamento de seu padrão de vida.

Simulação real - O professor Antônio Augusto de Queiroz, Diretor de Documentação do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), é um antigo e respeitado estudioso da Previdência Pública no Brasil. Veja a análise que ele faz no artigo intitulado Reforma da Previdência e a transição necessária, publicado no final de junho pelo DIAP: "A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 40/2003, do Governo Federal, além de não honrar a tradição previdenciária do Brasil e do mundo, chega a ser perversa ao: (a) aumentar a idade mínima, de imediato, em sete anos, passando de 48 para 55 no caso de mulher, e de 53 para 60, no caso do homem; (b) quebrar a integralidade, com um cálculo pela média, que inclui período anterior à alteração de 1998 (Emenda 20), trazendo, em alguns casos, prejuízos superiores a 70%; (c) cobrar contribuição de aposentados e pensionistas já em gozo de benefícios; (d) eliminar a paridade de servidores, alguns dos quais às vésperas de preencher os requisitos para aposentadoria integral; (e) limitar a pensão a até 70% da remuneração, sem considerar graus de dependências, e (f) adotar a previdência complementar no serviço público".

Apenas para ilustrar a perversidade da proposta, o professor Antônio Queiroz simula um cálculo de aposentadoria e pensão de um servidor que tenha começado a trabalhar aos 18 anos de idade, tendo como parâmetros a atual Constituição e a proposta do governo Lula. "Um servidor hoje com 52 anos de idade, 34 de contribuição, sendo 20 dos quais de filiação ao INSS, e salário de R$ 4.000,00, mantidas as regras atuais, poderia se aposentar com proventos integrais daqui a dois anos, já cumprido o pedágio, aos 54 de idade e 36 de contribuição. Caso mude a regra antes de atingir a idade de 54 anos, ele poderá se aposentar aos 54 de idade e 36 de contribuição, mas seu cálculo reduziria sua aposentadoria em 49,32% e, na hipótese de, após aposentado, falecer, a pensão cairia para 35,47% do salarial atual".

Ele explica isso com números precisos: "O cálculo teria que considerar os 20 anos de INSS, com base no atual teto de contribuição e benefício de R$ 1.869,00. Assim, o valor relativo aos 20/35 avos de INSS, seria de R$ 1.068,00, acrescido do valor de R$ 1.828,57, relativo aos 16/35 avos de regime próprio, perfazendo o total de R$ 2.896,57, sobre o qual haveria um redutor de 30%, correspondente aos seis anos de antecipação em relação à idade mínima de 60 anos, resultando no benefício de R$ 2.027,59. Caso viesse a falecer, o valor da pensão seria de até 70% do valor da aposentadoria – no limite, de R$ 1.418,90". Em suma: os proventos de aposentadoria seriam de 50,68% do valor dos vencimentos recebidos no último mês de atividade, e a pensão a ser deixada ao beneficiário chegaria apenas a 35% desses mesmos vencimentos.

Há um detalhe: nas profissões organizadas em carreira, como a nossa, em que existe progressão salarial, o cálculo deve considerar o tempo de permanência em cada nível: quanto maior a permanência nos níveis iniciais, menor será o resultado da conta – uma cascata às avessas.

Jogo de forças - É certo que a pressão nacional dos servidores (atos públicos, greves, passeatas) já começa a surtir efeitos: desde meados de junho, o governo já vem falando em admitir "aperfeiçoamentos" na proposta original. E, neste mês de julho, foi forçado – a palavra é esta mesmo – a alguns recuos na sua proposta, aceitando emendas sobre assuntos que dizia serem "inegociáveis" há apenas um mês. Mas nada está garantido, nem mesmo esses recuos. O governo federal já disse e depois "desdisse" várias vezes. Tudo dependerá da correlação de forças que se estabelecer no Congresso quando a proposta emendada for às votações no plenário. Se aumentarmos nossa mobilização e a pressão de massas, poderemos, sim, vencer.

Participar de modo ativo dessa luta é uma responsabilidade de cada um de nós. Fica a pergunta: você está participando?

 

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