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Um projeto para
o contencioso
por Sebastião
Vilela Staut Junior
Procurador do Estado
Falar sobre o
Contencioso, onde atuo desde 1987, nestes tempos de reforma
previdenciária, pode até parecer falta de sensibilidade
histórica. Após tantos anos de dedicação ao serviço público,
como não estar atento ao processo de "satanização" a que vêm
sendo submetidos os servidores, como não posicionar-se diante
da perspectiva de desestruturação ainda maior da máquina do
Estado, cujas nefastas conseqüências serão decerto suportadas,
principalmente, pelo cidadão comum, tão merecedor, quando não
tão dependente, de um serviço público de qualidade que lhe
possibilite o exercício pleno da cidadania?
Estou, como a maioria de
nós, preocupado e atento a todo o processo que envolve as chamadas
"inadiáveis reformas constitucionais". É certo que a escassez de
recursos materiais e humanos a que vem sendo submetida a
Administração Pública em geral – e que não poupa a instituição à
qual pertencemos – faz com que a rotina de trabalho esteja cada vez
mais voltada para a solução de demandas acumuladas e de situações
emergenciais, resultando num círculo vicioso em que quase todos os
esforços empreendidos apenas adiam o surgimento de novos problemas e
demandas urgentes a serem enfrentados.
Assim é que, na área do
Contencioso, entendo imprescindível a formulação de um projeto que
contemple não só a adequação dos meios hoje existentes às
necessidades da cobrança da dívida ativa e da defesa dos interesses
do Estado nas ações de natureza fiscal e outras, mas que aponte para
o efetivo aparelhamento do setor, possibilitando a melhoria das
condições atuais de trabalho e o desempenho pleno de todas as
atribuições conferidas à Procuradoria Geral do Estado.
O projeto hoje existente de
reforma institucional para a área, consubstanciado no Anteprojeto de
Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, malgrado o mérito de
seus subscritores, a meu ver não atende à demanda de fortalecimento
da Procuradoria, notadamente em importantes questões como a
participação dos membros da Carreira na escolha do procurador-geral,
com atribuição de mandato, assim como a criação de um quadro
funcional de apoio administrativo às unidades de execução. Poderia
destacar ainda o esvaziamento de atribuições dos chamados Órgãos de
Execução da Área do Contencioso, acentuando a indesejada dicotomia
hoje já existente entre as áreas, bem como a manutenção de inúmeras
chefias e níveis hierárquicos, que afastam considerável número de
colegas das atividades típicas de procurador e estabelecem muitos
estágios diferenciados de remuneração e responsabilidade.
Entendo, em apertada
síntese, que uma carreira jurídica se fortalece assumindo plenamente
todas as suas atribuições legais, a partir de uma estrutura
descentralizada e desburocratizada, em que cada integrante da
carreira, chefe ou não, sinta-se cada vez mais partícipe efetivo e
responsável pela gestão e o cumprimento dos objetivos de sua área de
atuação.
Confio, portanto, a partir
dos aprimoramentos que certamente receberá o anteprojeto no âmbito
do Conselho, possa este servir como um modelo de uma Procuradoria
mais forte, atuante e realizadora.
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