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Remuneração _________________________________________________________________ Verba honorária: qual é mesmo a regra?
por Marcos NusdeoA verba honorária é a maior parcela da remuneração dos procuradores do Estado. Seu atual método de cálculo foi implantado em 1992, pretendendo atrelar nossa remuneração à "produtividade", ou seja, ao aumento da sua arrecadação. O método foi fixado pelo art. 18 da Lei Complementar 677/92, que restabeleceu o artigo 55, parágrafo 1°, da LC 93/74, com a redação dada pelo artigo 9°. da LC 258/81. Segundo esse dispositivo, a Secretaria da Fazenda depositará mensalmente, em conta especial do Banespa à disposição da PGE, a importância arrecadada no mês anterior a título de honorários, acrescida de até três vezes a mesma importância, na forma estabelecida em decreto.
O decreto 34.655/92 regulamentou essa norma, determinando que, mensalmente, a Secretaria da Fazenda deposite na conta da PGE o valor arrecadado de verba honorária mais três vezes. A vigência e validade dessa regra não são contestadas pelo procurador-geral. Assim, todo mês deveria ser depositado na conta da PGE o valor arrecadado mais três vezes esse valor.
Mas, apesar do significativo incremento da arrecadação da honorária ocorrido nos anos seguintes, desde 1995 a Secretaria da Fazenda não deposita isso integralmente, pois a Resolução PGE 108/93 (vigente até abril de 2002) estabeleceu que a Secretaria da Fazenda repassaria à PGE apenas a importância da verba que, somada às demais parcelas remuneratórias, propiciasse aos procuradores uma remuneração equivalente às remunerações dos correspondentes níveis da Magistratura e do MP estaduais. Foi assim que surgiu nossa isonomia: para evitar que ultrapassássemos a remuneração das outras carreiras jurídicas.
Com essa isonomia restritiva, surgiram também os "resíduos": como nossa arrecadação continuava em alta, o valor a nós devido legalmente (a verba mais seu triplique) era sempre maior do que o montante repassado pela Secretaria da Fazenda à PGE. Essas diferenças não pagas ("resíduos") ficaram retidas no Tesouro, no Fundo Especial da Verba Honorária, para utilização em meses em que houvesse insuficiência de arrecadação. Houve mesmo, entre 1995 e 2000, alguns meses (poucos) em que a arrecadação da verba sofreu quedas, ocasiões em que, para manter a paridade, foi utilizada parte dos resíduos acumulados.
Desde então, houve significativo aumento da arrecadação estadual.
Reajuste – O Boletim do Centro de Estudos de novembro/dezembro de 2002 informou que a PGE arrecadou ao Tesouro, de 1°/1/1995 a 30/11/2002, relativamente aos débitos fiscais inscritos e ajuizados, a soma de R$ 3.997.835.756,89. E não se deve esquecer as enormes despesas a cargo do Tesouro que foram reduzidas graças à PGE. Várias medidas judiciais ensejaram a suspensão ou extinção de R$ 3,4 bilhões de precatórios das chamadas "desapropriações ambientais". Nesse período, a arrecadação anual da verba honorária saltou de R$ 27.476.010,35 em 1995 para R$ 52.866.372,45 em 2000, um aumento absoluto de quase 100%. A média mensal de arrecadação da honorária passou de R$ 2.289.677,53 em 1995 para
R$ 4.442.520,08 em 2002, quase 100% de aumento.Porém, em setembro de 2000, a Magistratura e o MP tiveram reajuste de 38%. Esperávamos que os procuradores também recebessem esse reajuste, lastreado nos enormes resíduos acumulados. Contudo, sob o fundamento de que a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, alterara o artigo 135 da Constituição Federal (suprimindo qualquer isonomia entre carreiras), a Administração Estadual não autorizou o repasse à PGE do montante necessário ao pagamento daquele acréscimo. Acabava-se nossa isonomia: de setembro de 2000 a abril de 2002, a Secretaria da Fazenda continuou a repassar à PGE a mesma importância que repassara nos anos anteriores.
Como a Administração Estadual violava a sistemática legal da verba honorária, a Apesp e o SindiproesP ingressaram com medida judicial de caráter coletivo pleiteando o cumprimento da lei: o depósito na conta da PGE do valor integral devido. Essa ação já recebeu decisão de primeiro grau reconhecendo como válida a sistemática prevista em lei, determinando que a Administração depositasse, mês a mês, na conta da PGE, o valor arrecadado acrescido de seu triplique. Houve apelação por parte da PGE, ainda não julgada.
Quando o atual procurador-geral do Estado assumiu o cargo, em dezembro de 2001, informou ao Conselho da PGE ser ponto essencial de seu plano de governo que a Administração reconhecesse a sistemática legal da honorária e, assim, acertou com o governador que nossa verba passaria a ser reajustada anualmente de acordo com a média da sua arrecadação do ano anterior (o que, aliás, não consta da lei). Em 2002, ela seria reajustada pela média de sua arrecadação entre junho de 1998 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 19) e 31 de dezembro de 2001, expurgados valores excepcionais altos e baixos. O resultado foi que, embora nesse período a média mensal real de arrecadação da verba (sem desconsiderar meses de arrecadação excepcionalmente alta ou baixa) tenha sido de cerca de R$ 4.275.000, o valor mensal fixado para a verba foi, a partir de abril de 2002, de R$ 3.230.000 – cerca de 32% menor do que o decorrente da média real da arrecadação no período.
Não acreditando mais no pagamento administrativo do resíduo acumulado, os procuradores decidiram, na assembléia da Apesp realizada em 28 de junho do ano passado, ajuizar ações para sua cobrança. A Apesp e o SindiproesP, em conjunto, indicaram dois escritórios de advocacia, e cerca de 700 colegas já entraram com essas ações.
Já o reajuste da verba em 2003, conforme o acerto com o governador, deveria basear-se no percentual da arrecadação de 2002 que superasse o valor arbitrado para o ano. A arrecadação do ano passado superou em cerca de R$ 72 milhões o valor anual projetado, configurando um aumento de quase 44%. Portanto, o percentual de reajuste da verba em 2003, deveria também ser de quase 44%. Para se recuperar a paridade com as demais carreiras jurídicas, seria suficiente, em média, um índice de 33%.
Mas, segundo argumentou o PGE, a arrecadação do ano passado foi "inflada" pela anistia fiscal concedida, fato que não se repetirá neste ano. Por essa razão, o valor total arrecadado não poderia servir de parâmetro para reajustar agora a verba. Contudo, mesmo que verdadeiro o argumento (a arrecadação deste ano certamente será menor), ele não serve para justificar a não-recuperação da paridade. Seria perfeitamente possível fixar-se o percentual de 33% para reajuste da verba neste ano e se ao longo de 2003 a arrecadação fosse insuficiente para manter esse patamar remuneratório, ainda sobraria uma parte significativa do resíduo de 2002 para ser consumida. Levemos o raciocínio ao extremo: mesmo que a arrecadação da verba em 2003 fosse baixíssima, ainda assim haveria resíduos suficientes dos anos anteriores para sustentá-la.
Poderíamos, sim, alcançar já a paridade remuneratória. Todavia, mais uma vez a Administração Estadual desrespeitou a sistemática que adotou, e concedeu-nos apenas 11,7% sobre a verba, índice muito inferior ao legalmente devido, e aquém da perdida paridade com as demais carreiras jurídicas do Estado.
Marcos Nusdeo é diretor financeiro da Apesp