ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO


 

Justiça

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Pela autonomia da Advocacia Pública
Fundamental para a fiscalização da legalidade dos atos governamentais,
além da defesa do erário e do interesse público

O Senado Federal está no limiar de votar proposta de emenda constitucional que visa introduzir modificações no funcionamento da Justiça de nosso país. Uma autêntica reforma não pode deixar de abordar pelo menos três questões: o acesso à Justiça a todos que dela necessitam, o tempo que decorre até uma lide ser definitivamente resolvida, e uma correta institucionalização dos órgãos e instituições que operam o sistema judiciário brasileiro.

Com relação à primeira questão, o ponto de partida deve ser a constatação estatística de que uma enorme parte da população brasileira não demanda judicialmente por seus direitos. Assim, se por um lado o Poder Judiciário está abarrotado de ações, por outro, ao perquirir-se sobre quem as propõe, constata-se um número pequeno em relação aos habitantes do país. Uma solução seria melhorar significativamente a atuação das Defensorias Públicas, instituição destinada a cuidar juridicamente dos pobres de nosso país.

Já com relação à segunda questão, a solução passa pela simplificação do processo e pela diminuição do número possível de recursos, privilegiando maior celeridade sem, todavia, criar possibilidades de injustiças – verdadeiro desafio para os processualistas.

Público – A correta institucionalização dos órgãos e instituições que operam o sistema judiciário brasileiro, o terceiro ponto, passa pela necessidade de se melhorar o tratamento constitucional da Advocacia Pública que deve ser adequadamente formatada para poder cumprir suas importantíssimas atribuições.

É certo que os advogados públicos poderão, eventualmente, contrariar interesses de governantes ou administradores eis que, muitas vezes, o caminho escolhido pelo administrador não está amparado no ordenamento jurídico. Em última análise, caberá ao advogado público evitar que tal caminho seja percorrido. O mesmo se diga em relação à defesa intransigente do erário e do patrimônio público: o advogado poderá ter que propor medidas judiciais contra administradores ou ex-administradores. Para isso, os profissionais da Advocacia Pública devem ter plena independência. Não podem, por qualquer forma e sobre nenhum pretexto, permanecer subordinados aos administradores.

Do ponto de vista jurídico, concretizar tal modelo consiste em atribuir a essa carreira, autonomias administrativa, funcional, orçamentária e financeira. Sem isso, jamais existirá plena independência; ao contrário, persistirão as indesejáveis ingerências dos administradores no trabalho dos advogados públicos e – sem ilusões – muitos não terão condições de resistir a elas.

Tal independência da Advocacia Pública é fundamental à reforma da Justiça. E, para tanto, é indispensável a alteração da Constituição Federal outorgando tanto à Defensoria Pública como às PGEs as citadas autonomias. Alteração já feita pela Câmara dos Deputados que, espera-se, seja mantida pelo Senado Federal.

Novos

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Eles não chegaram. E agora?
Estado permanece acima do limite prudencial de gastos com pessoal e a
falta de procuradores já compromete missão constitucional da PGE

Quando da autorização para realização do concurso de ingresso para 120 novos procuradores, em maio de 2002, presumiu-se que a PGE necessitava desse número de profissionais. Quase dois anos depois, nenhum dos 155 aprovados foi nomeado e, pelo jeito, isso não acontecerá tão cedo. O Relatório de Gestão Fiscal (janeiro/2004) indicou que o Estado, mesmo após quase dobrar a contribuição previdenciária dos servidores da ativa e ter recebido vultosa importância a título de anistia de débitos, ainda está acima do chamado "limite prudencial de gastos com pessoal" previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (precisamente 0,13%). Isso significa que, na melhor das hipóteses (o que não está garantido), os aprovados apenas poderão ser nomeados em junho, após a divulgação do novo relatório, prevista para maio. 

Serão mais de dois anos sem os novos. O quadro, que já era dramático, ficou insustentável. A PGE perdeu, nesse período, mais de 40 colegas entre exonerações, aposentadorias e falecimentos. O efetivo ficou reduzido a pouco mais de 800 procuradores, quando nossa Lei Orgânica previa, já há 17 anos, um quadro de mais de 1.500.

Quem fica é forçado a trabalhar num ritmo que já ultrapassa os limites do humanamente suportável. Quantidade crescente de colegas padece de problemas de saúde decorrentes de fadiga prolongada, o trabalho beira ao descontrole, e o risco de perdas de prazos processuais torna-se muito real.

Paliativo – Para fazer frente a esse caos, o alto comando da instituição decidiu antecipar os efeitos da remoção para cobrir claros na área da Consultoria, supostamente a mais atingida. Essa medida, longe de resolver o problema, o escancarou. O número de colegas que lá serão colocados não será suficiente para resolver a carência. O volume de trabalho continuará desproporcional e aumentarão os claros na Assistência Judiciária.

Exatamente no momento em que se pretende ampliar o acesso dos pobres à Justiça e incrementar o trabalho das Defensorias Públicas, nosso Estado diminui essa atuação. Fechou postos de atendimento (Poá, São Miguel Paulista, por exemplo) e reduzirá o número de profissionais, com grave prejuízo ao direito dos carentes a um atendimento digno. Além disso, uma arrecadação maior da dívida ativa ajuizada também fica comprometida pelo número insuficiente de procuradores.

Não adianta mais tapar o sol com a peneira: essa situação lamentável coloca em risco a missão constitucional da PGE, a defesa do interesse público, a continuidade do serviço e a salvaguarda dos direitos do cidadão carente.

 

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