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Eles
não chegaram. E agora?
Estado permanece acima do
limite prudencial de gastos com pessoal e a
falta de procuradores já compromete missão constitucional da
PGE
Quando
da autorização para realização do concurso de ingresso
para 120 novos procuradores, em maio de 2002, presumiu-se que
a PGE necessitava desse número de profissionais. Quase dois
anos depois, nenhum dos 155 aprovados foi nomeado e, pelo
jeito, isso não acontecerá tão cedo. O Relatório de
Gestão Fiscal (janeiro/2004) indicou que o Estado, mesmo
após quase dobrar a contribuição previdenciária dos
servidores da ativa e ter recebido vultosa importância a
título de anistia de débitos, ainda está acima do chamado
"limite prudencial de gastos com pessoal" previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal (precisamente 0,13%). Isso
significa que, na melhor das hipóteses (o que não está
garantido), os aprovados apenas poderão ser nomeados em
junho, após a divulgação do novo relatório, prevista para
maio.
Serão
mais de dois anos sem os novos. O quadro, que já era
dramático, ficou insustentável. A PGE perdeu, nesse
período, mais de 40 colegas entre exonerações,
aposentadorias e falecimentos. O efetivo ficou reduzido a
pouco mais de 800 procuradores, quando nossa Lei Orgânica
previa, já há 17 anos, um quadro de mais de 1.500.
Quem
fica é forçado a trabalhar num ritmo que já ultrapassa os
limites do humanamente suportável. Quantidade crescente de
colegas padece de problemas de saúde decorrentes de fadiga
prolongada, o trabalho beira ao descontrole, e o risco de
perdas de prazos processuais torna-se muito real.
Paliativo
– Para fazer frente a esse caos, o alto comando da
instituição decidiu antecipar os efeitos da remoção para
cobrir claros na área da Consultoria, supostamente a mais
atingida. Essa medida, longe de resolver o problema, o
escancarou. O número de colegas que lá serão colocados não
será suficiente para resolver a carência. O volume de
trabalho continuará desproporcional e aumentarão os claros
na Assistência Judiciária.
Exatamente
no momento em que se pretende ampliar o acesso dos pobres à
Justiça e incrementar o trabalho das Defensorias Públicas,
nosso Estado diminui essa atuação. Fechou postos de
atendimento (Poá, São Miguel Paulista, por exemplo) e
reduzirá o número de profissionais, com grave prejuízo ao
direito dos carentes a um atendimento digno. Além disso, uma
arrecadação maior da dívida ativa ajuizada também fica
comprometida pelo número insuficiente de procuradores.
Não
adianta mais tapar o sol com a peneira: essa situação
lamentável coloca em risco a missão constitucional da PGE, a
defesa do interesse público, a continuidade do serviço e a
salvaguarda dos direitos do cidadão carente.
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