APESP, 01 de julho de 2005 – E-mail: apesp@apesp.org.br
Senado aprova PEC Paralela
O Senado Federal aprovou em 30 de junho, a Proposta de Emenda Constitucional que atenua algumas regras da EC 41 (PEC n. 77-A, também conhecida por "PEC paralela"). A matéria havia sido parcialmente alterada pela Câmara dos Deputados que incluiu pontos que não constavam da PEC original.
Para facilitar a votação, o relator da matéria, Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA) propôs, em seu parecer, a divisão da PEC em duas emendas.
A primeira delas tratava apenas dos pontos incontroversos e mantinha os pontos centrais da PEC Paralela original, aprovada na Câmara. Essa PEC poderá ser imediatamente promulgada. Já a segunda emenda trata dos pontos controvertidos e voltará à Câmara dos Deputados (surgiu a "PEC paralela" da "PEC paralela").
Texto a ser promulgado. Nos termos aprovados pelo Senado Federal, poderão ser promulgados de imediato, dentre outras, as seguintes mudanças e/ou acréscimos na EC nº 41:
Paridade plena – Assegura paridade plena a todos os servidores que, tendo ingressado no serviço público até 16/12/98, preencherem todas as exigências para aposentadoria integral. Assim, aos atuais servidores é estendida a paridade plena do art. 7º da E.C. 41
Paridade das pensões – Fica assegurada a aplicação da regra de paridade plena, constante do art. 7º da E.C. 41, de 2003, às revisões de pensões derivadas de proventos de servidores falecidos cujas aposentadorias tenham sido concedidas com base na regra de transição abaixo.
Regra de transição geral - Possibilita ao servidor que ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 se aposentar com proventos integrais e com paridade plena antes da idade mínima exigida na Emenda Constitucional 41, desde que tenha pelo menos 25 anos de serviço público, 15 na carreira, cinco no cargo e comprove tempo de contribuição acima do exigido, no caso de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem. Para cada ano que o servidor exceder no tempo de contribuição, ele poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima. É a conhecida regra 95 para os homens ou fórmula 85 para as mulheres, que poderá ser alcançada com a soma da idade com o tempo de contribuição. Exemplo: homem 59/36, 58/37, 57/38; 56/39, etc.
Isenção de contribuição de inativos e pensionistas - O aposentado ou pensionista do serviço público que for portador de doença incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS. Em valores atuais corresponde a R$ 5.336,30 .
Teto – É mantida inalterada a atual regra do teto, bem como as carreiras nela incluídas. Mas foram incluídas duas modificações: a) são expressamente excluídas do teto as parcelas indenizatórias previstas em lei; b) é facultado que os Estados aprovem subteto salarial único para todas as carreiras estaduais, salvo a dos deputados estaduais, que não poderá se superior ao subsídio do Desembargador. O Senado rejeitou a alteração feita pela Câmara que havia incluído no subteto do Poder Judiciário as carreiras de Delegados de Polícia, Agentes Fiscais de Rendas e advogados. Havia ainda o desejo de alguns Senadores de incluir nesse subteto as carreiras de Policiais Militares e integrantes do Corpo de Bombeiros.
Vigência da PEC Paralela – Estabelece que os efeitos da PEC Paralela, cuja vigência se inicia com a publicação do texto promulgado, serão retroativos a 31 de dezembro de 2003.
Nova PEC que retorna à Câmara.
O relator, alegando compromisso com o "espírito" do texto oriundo do Senado, rejeitou as mudanças propostas pela Câmara. Todavia, por um acordo de lideranças, para facilitar a aprovação da "PEC paralela original", comprometeu-se em manter a discussão de alguns pontos em outra PEC. Assim, nova PEC está retornando à Câmara onde será rediscutida.
O ponto principal dessa nova PEC é a possibilidade de rediscussão do subteto nos Estados, de longe, a matéria mais polêmica.
Nessa nova PEC, o relator rejeitou a redação da Câmara que determinava que o salário do governador não poderia ser inferior a 50% do subsídio do ministro do Supremo e estendia às carreiras de Delegados de Política e de Agentes Fiscais de Renda o subteto de Desembargador. Propõe, em seu lugar, o texto original do Senado, que acrescenta ao texto da E.C 41 os cargos de Advogados dos Estados, Distrito Federal e Município organizados em carreira na alínea que vincula a remuneração das carreiras de Procuradores, Defensores e Membros do Ministério Público Estadual ao subsidio de Desembargador e autoriza a criação, por lei de iniciativa do Poder Executivo, de um valor de referência como subteto que não poderá ser inferior ao subsídio do Governador nem inferior ao subsídio de Desembargador.
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