TETO REMUNERATÓRIO
STF fixa teto remuneratório federal
Em sessão administrativa realizada em 5 de fevereiro, os Ministros do STF fixaram o teto remuneratório federal no valor de R$ 19.115,19. Esse valor foi considerado a "maior remuneração" de Ministro do STF. Os Ministros também decidiram que o "jeton" pago pela Justiça Eleitoral está excluído do teto, razão pela qual os três Ministros que acumulam cargos no TSE continuarão a receber remuneração superior ao teto.
Em consequência, foi automaticamente fixado o subteto estadual do Poder Judiciário, aplicável às demais carreiras jurídicas (artigo 37, inciso XI da CF, com a redação dada pela EC 41) em R$17.251,28 - que corresponde a 90,25% daquele valor. Esse subteto é retroativo ao mês janeiro deste ano, data da entrada em vigor da EC 41.
A APESP já protocolou representação administrativa sustentando a impossibilidade de emenda constitucional reduzir vencimentos e proventos atualmente recebidos, representação essa que foi encaminhada pelo PGE à Procuradoria Administrativa para parecer, sendo que até a presente data não se têm conhecimento se esse parecer já foi proferido. A APESP já está estudando o cabimento de eventual ação judicial.
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