Petição: PEC da probidade – Pela aprovação da PEC 82/2007

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Se a Advocacia Pública já está prevista na Constituição Federal, por que as fraudes e desperdício de dinheiro público continuam ocorrendo? Porque falta aos advogados públicos a autonomia garantida pela PEC 82, presente em todas as demais funções essenciais à Justiça.

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Por que isto é importante

– Porque impede que a corrupção ocorra justamente onde sabemos que ela mais acontece: superfaturamento de obras públicas e desvio de dinheiro.

– Porque garante total imparcialidade na fiscalização prévia de programas e obras públicas, impedindo irregularidades antes que elas aconteçam.

– Porque torna impossível que um governo ou gestor público possa escolher quem irá fiscalizá-lo.

– Porque defende exclusivamente os interesses dos brasileiros e não de um partido ou grupo político.

ENTENDA TUDO:

A Advocacia Pública é uma função constitucional essencial à Justiça, formada por membros aprovados em concurso público para o desempenho das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, em nível Federal, Estadual e Municipal.

Tem, portanto, a missão de orientar os administradores públicos na correta implementação das políticas públicas, exercendo o indispensável controle preventivo de legalidade dos atos jurídicos, evitando a prática de ilícitos, atos de improbidade ou lesivos ao patrimônio público e à ordem jurídica.

Igualmente, os advogados públicos têm papel fundamental na recuperação de recursos financeiros desviados por improbidade, corrupção, sonegação e fraudes, além da cobrança de multas impostas por desmatamento, descumprimento de leis trabalhistas, desrespeito ao consumidor, concorrência desleal, abusos no sistema financeiro etc.

Mas, se a Advocacia Pública já está prevista na Constituição Federal, por que as fraudes e desperdício de dinheiro público continuam ocorrendo?

Porque falta aos advogados públicos a autonomia garantida pela PEC 82, presente em todas as demais funções essenciais à Justiça. Sem autonomia, o advogado público carece das prerrogativas necessárias para se impor diante de pressões políticas, além da constante ameaça do aparelhamento da advocacia pública por meio da nomeação de pessoas não aprovadas em concurso público.

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“A PEC permite que o exercício exclusivo da advocacia, dos seus pareceres, da defesa do Estado e proteção do governante seja feito por um advogado típico e próprio do Estado. E não por alguém que vem de fora, que passa aquele período e desaparece – e os pareceres e as questões que são deixadas acabam no futuro trazendo transtorno ou dificuldade, sem nenhuma responsabilização.”

– Deputado Lelo Coimbra, Relator da PEC na Comissão Especial do Congresso Nacional