PEC 82: ganha a sociedade, ganha a administração pública

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Tramita no Congresso Nacional projeto de emenda à Constituição Federal (PEC 82/2007) para atribuir autonomia administrativa, orçamentária e técnica aos órgãos de advocacia pública. A proposta vem para restabelecer a paridade de armas entre os componentes do sistema público de justiça, vez que Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública já gozam dessas características, sem em nada alterar ou desvirtuar as atribuições e as finalidades dos advogados públicos. Ao contrário, a alteração visa fortalecer a representação judicial do Estado e a consultoria e assessoria jurídica aos que exercem a função administrativa pública.


Governantes, Presidentes de Tribunais e de casas legislativas contarão com órgãos de advocacia mais fortes e ainda mais preparados tanto para enfrentar investidas abusivas contra o Estado quanto para encontrar os juridicamente melhores e mais seguros caminhos para execução das políticas públicas. Ao lado disso, o exercício do controle interno de legalidade dos atos administrativos será realizado com muito mais eficiência, evitando-se desvios de dinheiro público e responsabilização tardia de agentes ímprobos.

O ganho, pois, é duplo. Ganha a sociedade, que contará com mecanismos mais efetivos de prevenção à corrupção e mau uso das verbas públicas e ganham também os administradores do Estado que terão aos seus lados advogados independentes e prontos para orientá-los a exercer suas funções com mais eficiência e segurança jurídica. A necessária parceria entre os advogados públicos e os agentes da Administração precisa ser construída num ambiente de autonomia técnica e orçamentária para que relações de hierarquia e influências políticas, partidárias e ideológicas não pautem a atuação dos procuradores públicos. Se é verdade que não cabe aos advogados do Estado se imiscuir nas escolhas feitas pelo administrador, é também certo que devam ser derrubadas todas as forças capazes de interferir na independência técnica do advogado, sob pena de se comprometer a essência da própria advocacia e, por fim, a concretização do Estado de Direito.

Ao contrário do que possa parecer, a autonomia não distanciará os governantes dos procuradores de Estado. Os aproximará, pois as finalidades públicas seguirão sendo as mesmas. E não há dúvidas de que administradores honestos prezam pela segurança de praticarem seus atos com base em pareceres e orientações jurídicas firmes, independentes e fiéis aos mandamentos legais. Não é demais repisar que os outros atores do sistema de justiça – Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Privada – gozam de ampla autonomia. Os três primeiros, por serem públicos, com previsão constitucional inclusive. Somente a advocacia pública, que é justamente o braço de orientação jurídica e representação judicial do Estado, se mostra hoje o pilar mais abalado do sistema. Não são poucos os casos de sucateamento das procuradorias e de ingerências políticas sobre a atuação técnica dos advogados públicos, tudo em prejuízo último da sociedade.

A oportunidade para aprimorar o sistema de justiça e recompor o equilíbrio de forças entre seus componentes está posta. É preciso encorpar ainda mais o Movimento Nacional pela Advocacia Pública em prol da PEC 82. Todas as entidades que congregam advogados públicos estão unidas. O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados se manifestou favorável à reforma. A Comissão Especial da Câmara aprovou, por unanimidade, seu relatório. Agora, a PEC está pronta para a primeira deliberação na Câmara, pautada para plenário e aguardando acordo de lideranças para entrar em discussão. Sua aprovação será um grande passo da advocacia pública. Será um grande passo do Estado brasileiro.

Caio Guzzardi é presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)