Participe da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no próximo dia 8 de novembro, sábado, às 10h00 no Espaço APESP (Rua Tuim, nº 932, Moema). Informações adicionais!

4ª semana de mobilização. Procuradores lotam o Conselho!
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A Apesp convida todos os seus associados a participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no próximo no dia 8 de novembro (sábado), 10h00 (em 1ª chamada) e às 10h30 (em 2ª chamada), no Espaço Apesp, Rua Tuim, nº 932.

A ordem do dia será a seguinte:

1. Autorização para ações coletivas;

2. Alteração do Estatuto Social;

3. Situação Remuneratória, melhoria das condições de trabalho e outros assuntos de interesse da carreira.

Quanto ao item de número 1, cumpre lembrar que há decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 573.232- Santa Catarina, com repercussão geral,  no sentido de que para o ingresso de ações coletivas há necessidade de a Associação ter autorização especifica dos filiados, não bastando a autorização genérica contida nos Estatutos Sociais.

Com esta decisão, datada de 14 de maio de 2014, cujo acórdão só foi disponibilizado recentemente, o STF modificou seu entendimento anterior, motivo pelo qual a APESP, para entrar com ações coletivas, precisa obter autorização específica de seus associados para cada ação. A melhor forma de viabilizar o ingresso de um maior número de ações, sem deixar de abarcar todos os associados, é pela autorização concedida em Assembleia Geral.

Dentre as ações que a APESP pretende ajuizar, destacam-se:

a) Ação para que o teto dos procuradores seja 100% da remuneração dos Ministros do STF;

b) Ação para que os proventos sejam com base nos vencimentos do nível em que se deu a aposentadoria, independente do prazo de cinco anos;

c) Ação para que os procuradores que ingressaram na PGE em 2013, mas que já ocupavam outros cargos públicos na União, nos Municípios ou em outros Estados da federação, permaneçam no regime previdenciário próprio dos servidores públicos;

d) Ação para que todos os procuradores que ingressaram até meados de 2013 estejam sujeitos ao regime próprio de previdência dos servidores públicos;

e) Ação para obtenção de caráter indenizatório da GAE;

f) Ação para que os períodos de Licença-Saúde sejam considerados tempo de serviço público para todos os fins;

g) Ação para não incidência de IR sobre o terço constitucional de férias;

h) Ação para não incidência do teto salarial na base de cálculo das férias;

i) Ação para não incidência de teto na conversão de licença prêmio em pecúnia;

j) Ação para questionar o limite de declaração de gastos com educação no IR;

k) Ação relativa às diferenças salariais (pagamento a menor) dos Procuradores que ingressaram na PGE em 2010.

Com relação ao item de número 2, a principal alteração que se pretende realizar no Estatuto é a criação de uma nova diretoria voltada exclusivamente para assuntos do interior (incluídos o litoral e Brasília). Trata-se de uma reivindicação dos colegas das Regionais que, por estarem passando por inúmeras dificuldades, necessitam de uma representação específica dentro da entidade de classe.

No que tange ao item de número 3, é gritante que a PGE de São Paulo está passando por um momento de grande dificuldade, diante da total falta de condições mínimas de trabalho. Aliado a esse fato desalentador, nossa remuneração é atualmente a menor dentre as carreiras jurídicas estaduais (Magistratura, MP e Defensoria), o que tem deixado todos desanimados e desmotivados. Não faltam propostas para a solução dos problemas que assolam a carreira, o que faltam são ações práticas para viabilizar os projetos já apresentados e amplamente debatidos no Conselho ao longo dos últimos 4 anos. Nesse ponto, a AGE servirá para decidirmos os meios e formas mais eficazes para que as reivindicações dos Procuradores sejam levadas ao Governador do Estado.

Para que a Assembleia alcance seus objetivos, a participação dos colegas é fundamental.

Cada associado poderá representar mediante procuração dois procuradores. <span