Órgão Especial denega os mandados de segurança relativos ao PLC 25

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Na sessão de 2/07, o Órgão Especial do TJ SP denegou por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Péricles Piza, os dois Mandados de Segurança (2066327-39 e 2066720-61) ajuizados pelos deputados Fernando Capez (PSDB), José Bittencourt (PSD), Geraldo Cruz (PT), Marco Aurélio (PT), Afonso Lobato (PV), que suspendiam a tramitação do PLC 25/2013.

Os primeiro MS questionava a constitucionalidade da figura do relator especial na Assembleia Legislativa de São Paulo.  O segundo apontava irregularidade da nomeação do deputado Cauê Macris como relator especial na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, uma vez que o mesmo parlamentar já tinha sido relator da proposta da Comissão de Constituição e Justiça.

Para o advogado Miranda Leão, representante dos deputados impetrantes dos MSs, a nomeação de um relator especial para o PLC 25 cerceou a possibilidade de uma decisão colegiada – requisito basilar da atuação legislativa. Dessa forma, seria fundamental anular os atos da presidência da Alesp – designação do relator especial e nomeação de um mesmo deputado para ser relator em duas comissões –, para que os deputados pudessem exercer o seu munus.

O relator dos MSs, Desembargador Péricles Piza, considerou em seu voto não ter ocorrido subversão no trâmite legislativo do PLC 25. Segundo Piza, a designação do relator especial na CCJ deveu-se ao esgotamento do prazo regimental para discussão e deliberação na Comissão. Em sua avaliação, é preciso ter instrumentos eficazes para garantir que os projetos de lei ultrapassem a fase das Comissões e cheguem para deliberação em plenário. Sobre a nomeação do deputado Cauê Macris para ser relator na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, ponderou que no âmbito da CCJ o referido parlamentar, na verdade, emitiu um voto e não um parecer. Por fim, salientou que o regimento interno da Alesp não apresenta nenhum vício conflitante com as Constituições Estadual e Federal.

O Desembargador Paulo Dimas apresentou voto consonante ao do relator, defendendo que não se estava diante de uma violação do processo legislativo, pois a designação de um relator especial ocorreu pelo esgotamento de prazo na CCJ. Ademais, não considera a figura do relator especial antidemocrática, uma vez que o seu parecer é opinativo e a decisão final sobre um projeto de lei compete exclusivamente ao plenário da Assembleia. O Desembargador Luiz Soares de Melo destacou que ao conceder em dezembro último as liminares nos MSs, suspendendo a tramitação do PLC 25, a situação era outra. Agora, na análise do mérito corroborou o voto do relator Péricles Piza.

Para o presidente da Apesp Caio Guzzardi, o TJ SP poderia ter corrigido uma grave falha do processo legislativo paulista. “A figura do relator especial é instrumento que permite ao Executivo colocar rédeas no parlamento. De qualquer forma, o julgamento não enfrentou, porque não era seu objeto, o mérito do PLC 25/2013 (Projeto de Lei Orgânica da PGE/SP), que segue com seus problemas e com forte oposição dos Procuradores do Estado”. A diretoria da Apesp esteve presente ao julgamento e continuará vigilante aos desdobramentos da questão, mantendo a sua mobilização junto aos deputados estaduais paulistas.