Apesp realiza importante Assembleia Geral. Repúdio ao PLC 25 é renovado!

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Com 398 associados votantes (entre colegas presentes e procurações), a Apesp realizou na manhã de 8/11 (sábado) uma Assembleia Geral Extraordinária. Foram aprovadas alterações estatutárias; autorizações para ações coletivas; propostas para valorização da situação remuneratória e melhoria das condições de trabalho; moção de repúdio ao PLC 25; decisão de convocar nova Assembleia Extraordinária, caso o projeto seja aprovado com o propósito de definir as ações que serão ajuizadas contra a nova lei. Conheça as deliberações aprovadas:

RELAÇÃO DAS AÇÕES

(i) aplicação aos procuradores associados do mesmo teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, CF) incidente sobre os membros do Tribunal de Justiça de São Paulo e Procuradores Federais, ou seja, cem por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

(ii) direito dos procuradores associados, ativos e inativos, a perceber proventos referentes ao nível de carreia ocupado no ato da inativação, independentemente do prazo de 5 (cinco anos), afastando-se a aplicação do art. 40, §1º, III, da Constituição Federal;

(iii) direito dos procuradores associados que antes do exercício de suas novas funções, ostentavam, sem solução de continuidade, a qualidade de servidores públicos ocupantes de cargo público efetivo, independentemente do ente federativo, à não aplicação do novo teto previdenciário às aposentadorias e pensões (art. 40, §§ 14, 15 e 16, CF);

(iv) direito dos procuradores associados que ingressaram na carreira até a oferta efetiva de planos de benefícios de previdência complementar à não aplicação do novo teto previdenciário às aposentadorias e pensões (art. 40, §§ 14, 15 e 16, CF);

(v) não incidência do teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, CF) sobre a Gratificação de Atividade Especial (GAE);

(vi) cômputo do período de licença-saúde como tempo de serviço público para todos os fins;

(vii) não incidência de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias;

(viii) não incidência do teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, CF) sobre a licença-prêmio convertida em pecúnia;

(ix) fim de limitações à dedução, na declaração de ajuste anual do imposto de renda, dos valores pagos a título de educação;

(x) direito dos Procuradores do Estado ocupantes do nível 1, no período de junho/2010 a junho/2011, ao percebimento, nesse período, dos valores a título de Verba Honorária no percentual de 80% do percebido pelo Procurador Geral do Estado.

(xi) autorização para que a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP ingresse como amicus curiae na ADI nº 2165511-31.2014.8.26.0000, que tramita perante o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que versa sobre a constitucionalidade dos art. 1º, §1º e art.3º, da Lei Estadual nº 14.653/2011, relativa ao novo regime previdenciário complementar dos servidores públicos.

(xii) não incidência de Imposto de Renda no pagamento de Licenças-prêmio;

(xiii) ação declaratória para que o teto constitucional incida sobre cada vínculo específico do servidor público para com administração, não incidindo sobre cumulação de vínculos admitidos legalmente, novo vínculo de servidor aposentado e cumulação de vencimentos/proventos com pensão.

(xiv) ação para que o teto remuneratório incida sobre o valor líquido dos vencimentos.

(xv) ação judicial, coletiva inclusive, para que o Estado de São Paulo proveja os postos de trabalho dos procuradores com condições adequadas de trabalho, de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

1. Criação da Diretoria do Interior e Demais Unidades Fora da Capital

Acrescentar item “k” ao artigo 12:

“Art. 12 – A diretoria compõe-se de 11 (onze) membros:

(…)

k) Diretor do Interior e Demais Unidades fora da Capital;”

Incluir artigo estabelecendo a competência da nova diretoria (novo artigo 26), renumerando-se os artigos subsequentes.

“Art. 26 – Compete ao Diretor do Interior e Demais Unidades Fora da Capital:

1) manter contato direto com os associados residentes fora da Capital;

2) promover reuniões periódicas com os representantes das regionais, na Capital e fora dela, a fim