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Conselho da PGE - Listas de Antiguidade

 

Comunicado: lista de antiguidade/concurso de promoção (condições em 31.12.2011) - publicação das alterações.

Em face das deliberações do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, publicada no D.O.E. de 11/ 02/2012, referentes às reclamações apresentadas à lista de antiguidade para fins de promoção na carreira de Procurador do Estado, informamos o que segue:

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Clique aqui para o anexo II

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/02/2012

 

Comunicado: lista de antiguidade/concurso de promoção (condições em 31.12.2011)

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 80, § 1º, da LC.478/86, com redação dada pela LC.1.082/08, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado Níveis I a IV (condições em 31.12.2011), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado referente a 2012, para conhecimento dos interessados, que, no prazo de 5 (cinco) dias poderão apresentar reclamação.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/01/2011


Deliberação CPGE Nº 039/04/2011

Instruções para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31 de dezembro de 2010

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/04/2011


Comunicado: lista de antiguidade/concurso de promoção (condições em 31.12.2010)

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, divulga a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado, referente ao concurso de promoção das condições de 31.12.2010, nos termos do artigo 76 da LC.478/86, com a redação alterada pela LC.1082/08, para conhecimento dos interessados que, no prazo de 5 dias, poderão apresentar reclamação.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/01/2011

 

 

Republicação da lista de antiguidade (concurso de promoção 2011 /condições existentes em 31/12/2010)

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/02/2011

 

 

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