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Out
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Candidatos a cargos comissionados na PGFN passarão por processo seletivo 

Desde terça-feira (20/10), os procuradores da Fazenda Nacional só podem ficar em cargos comissionados na Procurador-Geral da Fazenda Nacional por dois anos e têm de passar por um processo seletivo. A nomeação pode ser renovada por igual período. As previsões estão na Portaria PGFN 771/2015, publicada na terça no Diário Oficial da União. A partir desta quarta-feira (21/10), os interessados nos cargos podem inscrever seus currículos no sistema de cadastro (Sigest). Eles devem passar também por uma entrevista, feita por um procurador da Fazenda escolhido pelos integrantes da área na qual foi aberta a vaga. Por enquanto, o novo procedimento vale para os 211 funcionários DAS 2 e DAS 3, o que representa 87% dos cargos comissionados da PGFN. Depois de um ano, conforme prevê a portaria, as regras serão revistas e podem ser ampliadas para os cargos DAS 4 e DAS 5. As mudanças seguem recomendações do Tribunal de Contas da União em seu Levantamento de Governança e Gestão de Pessoas, publicado em 2013. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 21/10/2015

     

Adams propõe encontros para debater unificação de carreiras na AGU 

A unificação das carreiras da Advocacia-Geral da União será debatida com membros e associações em reuniões promovidas pela Escola da AGU. A sugestão foi apresentada pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, a entidades representativas das categorias nesta quarta-feira (21/10). Segundo Adams, a intenção é chegar a um consenso sobre o documento que irá embasar a proposta que está sendo elaborada pelo Ministério do Planejamento e, em seguida, irá para o Congresso Nacional. "Eu vou apoiar os debates que cada um de vocês [associações] promover com o objetivo de chegar a um projeto adequado para as carreiras", disse o ministro. A inclusão dos advogados públicos aposentados nas medidas de fortalecimento da instituição, uma reivindicação dos integrantes das carreiras da AGU, também contará com o apoio de Adams. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 21/10/2015

 
     

Câmara aprova PL que reverte mudanças na tramitação de recursos no STF e STJ 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 20, PL (2.384/15) que reverte mudanças do novo CPC quanto à tramitação de recursos do STF e do STJ. Falta votar os destaques. O projeto aprovado mantém a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais: TJs ou TRFs farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao STF ou STJ. Caso contrário, a parte poderá recorrer por meio de agravo. A análise de admissibilidade foi extinta pelo novo CPC, que determina o envio direto dos recursos às cortes superiores, como forma de acelerar a tramitação de processos. O relator da proposta, deputado Fernando Filho, disse que a análise é necessária, pois os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais agem como um filtro para os processos chegarem ao STF e ao STJ, o que acaba acelerando a decisão final. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 21/10/2015

 
     

Tribunais de Justiça preveem rígida contenção de custos no próximo ano 

O presidente da Comissão Executiva do Conselho dos Tribunais de Justiça, desembargador Milton Nobre, prevê “enormes dificuldades” para os dirigentes dos TJs no ano que vem. Ao abrir o 105º Encontro dos Presidentes de Tribunais, na noite desta quarta-feira (21/10), na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ele disse que o cenário econômico exigirá dos administradores uma gestão pautada “na rígida contenção de custos”. “Nos dois últimos anos, as adversidades que os tribunais estaduais enfrentam para cumprir sua missão constitucional foi muito agravada pela crise econômica e de desastrosa consequência para a vida nacional. Ao final de 2014, já tivemos um sinal de alerta que este 2015 seria da maior dificuldade. Clique aqui  

Fonte: site JOTA, de 21/10/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 23-10-2015

HORÁRIO 10h Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/10/2015

 
     
     
 
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