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Tribunal aumenta pena de oficiais de Justiça condenados por corrupção 

A 11.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou as penas impostas a quatro oficiais de Justiça da Comarca de Ribeirão Preto, condenados por corrupção passiva. Os quatro perderam o cargo. Um deles deverá cumprir quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagar multa e indenizar uma vítima em três salários mínimos. Outro pegou dois anos e oito meses de reclusão, em regime prisional aberto. Os outros dois receberam pena de dois anos de prisão, em regime aberto, e multa. As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça. Três oficiais de Justiça tiveram a pena substituída por duas restritivas de direitos – prestação de serviços à comunidade, por igual período da pena de prisão, e prestação pecuniária de dois salários mínimos, em favor de entidade beneficente sem fins lucrativos. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 14/10/2015

     

Superior Tribunal de Justiça divulga teses adotadas sobre mandado de segurança 

Mandado de segurança é o tema da 43ª edição de Jurisprudência em Teses e já está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça. Uma das teses diz que a "indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e que aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de Direito Público". O entendimento foi adotado com base no AREsp 188.414, julgado pela 1ª Turma em 17 de março de 2015. Outra tese afirma que a teoria da encampação "tem aplicabilidade nas hipóteses em que são atendidos os seguintes pressupostos: subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada na petição inicial, discussão do mérito nas informações e ausência de modificação da competência". Um dos casos adotados como referência foi o MS 15.114, julgado pela 3ª Seção em 26 de agosto de 2015. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 1º/07/2015

 
     

Portal gratuito e privado oferece consulta a PJe em 6 tribunais 

Um serviço de consulta integrada de diferentes sistemas de processo judicial eletrônico de tribunais do Brasil começou a ser oferecido de forma gratuita a advogados. A plataforma, ainda experimental, incluiu os tribunais estaduais do Mato Grosso, Espírito Santo e Amazonas e os regionais federais das 1ª e 3ª regiões. O SISUPE (Sistema Único de Processo Eletrônico, www.sisupe.com.br) é de iniciativa privada e não possui nenhum vínculo com qualquer órgão público.  Por estar ainda em fase inicial o acesso está liberado a todos que possuem cadastro em algum PJe que esteja integrado ao sistema. A tecnologia baseia-se no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), um projeto do Conselho Nacional de Justiça para harmonizar os sistemas criados pelos tribunais. Clique aqui  

Fonte: JOTA, de 14/10/2015

 
     

Dividido, STF discute se concursado aprovado fora do número de vagas tem direito a nomeação 

O Supremo Tribunal Federal negou recurso extraordinário contra decisão judicial que determinou ao estado do Piauí nomear advogados aprovados em concurso público fora do número de vagas previsto no edital e preteridos com a realização de novo certame. O caso tem repercussão geral, mas o STF ainda não firmou a tese que deverá ser seguida pelos demais tribunais em casos semelhantes. O processo específico (RE 837.311): advogados foram aprovados em concurso para a defensoria pública, mas para além das 30 vagas previstas no edital. O governo do estado nomeou outros 88 concursados para além das 30 vagas. E ainda reconheceu a necessidade de nomear outros defensores. Clique aqui 

Fonte: JOTA, de 14/10/2015

 
     

STF mantém decisão que determinou nomeação de defensores públicos no Piauí 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 837311, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado do Piauí contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local (TJ-PI). O acórdão determinou à administração pública a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior. No caso concreto, o Estado do Piauí realizou concurso para provimento de 30 vagas para o cargo de defensor público. Além das vagas previstas no edital, foram chamados mais 88 candidatos classificados. A partir daí, ainda dentro do prazo de validade do certame, o estado anunciou a realização de outro concurso público para provimento de novas vagas. A medida foi questionada pelos candidatos classificados no concurso anterior, que impetraram mandado de segurança para garantir seu direito à nomeação. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 14/10/2015

 
     
     
 
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