01
Set
15

OAB luta pela regulamentação dos honorários da advocacia pública 

Para garantir o direito dos advogados públicos federais aos honorários de sucumbência, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu-se com associações de classe e emitiu ofício aos órgãos responsáveis pela regulamentação da questão. A entidade acompanhará de perto as discussões. No documento, a OAB afirma que os advogados públicos são afiliados à entidade e, por isso, devem ter garantidas as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, notadamente os honorários de sucumbência. O presidente destacou que a titularidade dos honorários advocatícios, em favor dos advogados públicos, foi recentemente reafirmada no novo Código de Processo Civil. Devido a isso, enviou um ofício ao advogado-geral da União, Luís Adams, e aos ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Joaquim Levy (Fazenda) e Aloizio Mercadante (Casa Civil), para garantir o direito dos profissionais. Clique aqui 

Fonte: site do CFOAB, de 1º/09/2015

     

Precatórios podem ser penhorados para pagamento de dívidas, decide TJ-SP 

A penhora de precatório judicial para garantir decisão da corte não pode ser recusada, pois ela garante a execução fiscal com créditos da própria Fazenda Pública, abrevia as fases da execução e também não se confunde com compensação. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder a uma fabricante de móveis o direito de penhorar créditos devidos pelo estado para garantir o pagamento de ICMS. Segundo o relator do caso, desembargador Ribeiro de Paula, a medida evita "o calvário da avaliação e praceamento ou leilão dos bens constritos". Ele também afirmou que, como o precatório é dinheiro do próprio Estado, recusar esse tipo de pagamento seria "premiar a demora e o desrespeito do Poder Público aos pagamentos a que está obrigado". Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 31/08/2015

 
     

MP que criou programa de redução de litígios tributários é questionada no STF 

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no STF a ADIn 5366, com pedido de liminar, contra dispositivos da MP 685/15, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários. O programa, a título de planejamento tributário, cria ao contribuinte a obrigação de informar à administração tributária Federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. De acordo com argumento do partido na ADIn, a MP é uma medida autoritária que fere garantias previstas na CF/88. A ação aponta os seguintes vícios de inconstitucionalidade: ausência de pressuposto de urgência de MP; afronta à restrição material quanto à edição de MP sobre direito penal/processual penal; violação dos direitos fundamentais à segurança jurídica, à livre iniciativa, à presunção de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; e a ofensa aos princípios da estrita legalidade em matéria tributária e da vedação ao confisco. O PSB pede, liminarmente, a suspensão imediata dos artigos 7 º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da MP 685/15 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da ação é o ministro Luis Fux. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 1º/09/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 23ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 28-08-2015 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/09/2015

 
     

Resoluções de 28-8-2015 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/08/2015

 
     
     
 
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