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21 Jul 15  | 
    
       Confederação questiona uso da TR para atualizar dívidas da 
      Fazenda Pública A ministra Cármen 
      Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relatora da Ação Direta de 
      Inconstitucionalidade (ADI 5348) ajuizada contra dispositivo da Lei 
      9.494/1997 que estabelece que a atualização monetária das condenações da 
      Fazenda Pública deve se basear nos índices de remuneração básica da 
      caderneta de poupança. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil 
      (CSPB), autora da ação, revela que milhares dessas condenações dizem 
      respeito a direitos de crédito dos servidores públicos brasileiros, que 
      estão sendo prejudicados pela norma, uma vez que a Taxa Referencial Diária 
      (TR) – índice atualmente adotado para remunerar a poupança – é 
      insuficiente para repor a inflação. De acordo com a confederação, a TR 
      flutua conforme o mercado, e não de acordo com a inflação, o que, por si 
      só, comprova sua inadequação para atualizar os débitos da Fazenda Pública. 
      Clique 
      aqui  Fonte: site do STF, de 
      20/07/2015  | 
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       Estado indenizará mãe de 
      vítimas do ‘maníaco da 
      cantareira’ A 10ª Câmara de Direito 
      Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar 
      indenização por danos morais no valor R$ 100 mil à mãe de dois 
      adolescentes que foram assassinados por interno do Hospital Psiquiátrico 
      de Franco da Rocha, beneficiado pelo programa de desinternação 
      progressiva.  Ademir Oliveira 
      Rosário ficou conhecido como “Maníaco da Cantareira”. Estava internado em 
      hospitais psiquiátricos desde 2000 e foi considerado apto para o programa 
      de desinternação progressiva, que visa à reinserção do paciente na 
      sociedade. Em uma de suas saídas, em 2007, ele e um comparsa abusaram 
      sexualmente e mataram dois garotos de 13 e 14 anos. Em 2012, foi condenado 
      à pena de 57 anos de reclusão. De acordo com o desembargador Antonio 
      Carlos Villen, relator do processo, “a atuação deficiente da administração 
      justifica a condenação da ré a reparar os danos causados por omissão”. Clique 
      aqui  Fonte: site do TJ SP, de 
      20/07/2015  | 
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       CNJ foi alertado sobre 
      rodízio no TRF-2 No último dia 10 de 
      junho, dois conselheiros do Conselho Nacional de Justiça enviaram à 
      corregedoria nacional de Justiça ofício registrando que o Tribunal 
      Regional Federal da 2ª Região (RJ-ES) estava descumprindo resolução do 
      Conselho da Justiça Federal sobre a gratificação por exercício cumulativo 
      de jurisdição. A Resolução CJF 341/2015 exclui do sistema rotativo, entre 
      outras, as varas com competência privativa criminal, agrária, ambiental, 
      ações civis públicas e improbidade administrativa. O relato dos 
      conselheiros anotou vários atos do TRF-2 –decisões publicadas em maio– que 
      incluíam varas excluídas pela resolução do CJF. Ainda segundo o documento, 
      o tribunal teria afastado, sem motivação, um dos juízes de sua jurisdição 
      por quinze dias mensais, para permitir que outro recebesse a gratificação. 
      Clique 
      aqui  Fonte: Blog do Fred, de 
      21/07/2015  | 
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       Emenda que veda recondução 
      para PGR é inconstitucional, diz 
      ANPR A Associação Nacional 
      dos Procuradores da República (ANPR) manifestou-se conta a proposta 
      legislativa de proibir a recondução para o cargo de procurador-geral da 
      República. Em nota técnica assinada por José Robalinho Cavalcanti, 
      presidente da entidade, a proposta é inconstitucional e não obedece ao 
      regular trâmite do processo legislativo. A ideia foi incluída na PEC 
      473-A/2001, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e que trata 
      da alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na 
      escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de uma emenda. 
      O acréscimo foi feito pelo deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) e se 
      soma às tentativas para barrar a recondução de Rodrigo Janot depois da 
      instauração de inquéritos contra políticos na operação "lava jato". “Ao 
      propor alteração ao artigo 128 da Constituição — que regula o Ministério 
      Público — o deputado acabou por apresentar, por via oblíqua, e 
      objetivamente inconstitucional, nova proposta de Emenda à Constituição, 
      sem contar com o apoio de qualquer outro membro desta Casa, a afrontar, 
      desta forma, requisito expressamente exigido no artigo 60, da 
      Constituição”, diz a nota. Clique 
      aqui  Fonte: Assessoria de 
      Imprensa da ANPR, de 
20/07/2015  | 
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       STF julga 21 recursos com 
      repercussão geral no 1º semestre de 
      2015 No primeiro semestre 
      deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 21 recursos com 
      repercussão geral, resolvendo as controvérsias constitucionais sob análise 
      e liberando para julgamento mais de 22 mil processos que estavam 
      sobrestados nas demais instâncias. No mesmo período, a Corte reconheceu a 
      repercussão geral em outros 19 temas. Os principais casos com repercussão 
      geral julgados pelo Plenário, no primeiro semestre, envolveram disputas 
      com impacto sobre o volume de processos na Justiça, como temas de direito 
      financeiro (capitalização mensal de taxa de juros), direito trabalhista 
      (validade de acordo de demissão voluntária) e matérias relativas a 
      servidores públicos e aposentados. Houve ainda temas de relevo jurídico, 
      como o poder de investigação criminal do Ministério Público e o uso do 
      habeas data para obtenção de informações fiscais. Clique 
      aqui Fonte: site do STF, de 
      20/07/2015  | 
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