07
Jul
15

Resultado do Concurso de Promoção (condições existentes em 31-12-2014). 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/07/2015

     

NOTA DE ESCLARECIMENTO: ANAPE É CONTRA AS PECs 373/13 E 80/15 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape – esclarece que não anuiu com qualquer proposta legislativa alternativa à PEC 373/2013. A PEC 80/2015, subscrita pelos deputados Valtenir Pereira (PROS/MT), Márcio Marinho (PRB/BA), Sérgio Souza (PMDB/PR) e João Campos (PSDB/GO) , foi concebida em reunião na qual não participaram os Procuradores dos Estados e do DF. Por esse motivo, não existiu o mencionado “acordo” sugerido na justificativa da proposta. A Anape defende a regra do concurso público e os princípios da unidade dos serviços jurídicos estaduais e distrital e da exclusividade das competências constitucionais dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal previstas no artigo 132 da Constituição Federal c/c 69 do ADCT. Clique aqui  

Fonte: site da Anape, de 3/07/2015

 
   

Suspensa decisão sobre correção monetária em fase anterior à expedição de precatório 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe que determinou a aplicação, na correção monetária de débito anteriormente à expedição de precatório, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em análise preliminar do caso, a ministra entendeu que a decisão questionada extrapolou o entendimento do Supremo fixado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 – sobre a Emenda dos Precatórios – e na questão de ordem que definiu a modulação dos seus efeitos. Na decisão* tomada na Reclamação (RCL) 21147, ajuizada pela União, a relatora destacou que, no julgamento das ADIs, o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária dos débitos da Fazenda Pública no período entre a inscrição do crédito em precatório e o seu efetivo pagamento. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 6/07/2015

 
     

Alckmin veta destinação de taxas judiciárias ao Ministério Público de SP 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), reduziu as expectativas do Ministério Público de São Paulo em ampliar suas fontes de receita. Ele vetou o trecho do PL 112/2013 que previa destinação de parte das taxas judiciais à instituição. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa paulista no início de junho, porém sofreu alterações na sanção do governador devido a inconstitucionalidades. No texto aprovado pelo Executivo, o MP receberá 3% referente aos emolumentos extrajudiciais, mas deixa de ser contemplado com os 5% das taxas judiciais que os parlamentares pretendiam encaminhar à Procuradoria. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 6/07/2015

 
     

Nalini: veto de Alckmin é um alívio 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, recebeu com alívio o veto do governador Geraldo Alckim ao Projeto de Lei que previa a participação do Ministério Público no rateio das taxas judiciárias. Conforme este Blog informou no sábado (4), o substitutivo ao PL aprovado em junho previa que o MP teria direito a 5% das custas e despesas processuais e a 3% dos emolumentos. Ao sancionar a Lei 15.855, o governador vetou a participação do MP nas taxas judiciárias, garantindo o direito ao percentual relativo aos emolumentos. Clique aqui  

Fonte: Blog do Fred, de 6/07/2015

 
     

Estado não pode cobrar por instalação de cabos telefônicos em rodovias 

Por se tratar de serviço público, o Estado não pode cobrar da empresa de telecomunicação taxa pelo uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias — área compreendida pelas pistas e por suas margens. Seguindo esse entendimento, já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, a Corte Especial do STJ considerou inconstitucional os artigos da lei estadual de Minas Gerais que previam a cobrança. Foram declarados inconstitucionais os artigos 120-A e 120-C da Lei Estadual 6.763/75, com redação dada pela Lei 14.938/03. O primeiro dispositivo instituiu a taxa e o segundo fixou sua fórmula de cálculo. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 6/07/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 17ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 03-07-2015 

Processo: 18575-499657/2015

Interessada: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP

Assunto: Proposta de constituição de Comissão de Direitos e Prerrogativas em favor do Procurador do Estado Leonardo Gonçalves Ruffo

Relator: Conselheiro Danilo Gaiotto

DELIBERAÇÃO CPGE 094/07/2015 – O Conselho deliberou, por unanimidade, acolher o relatório da Comissão de Direitos e Prerrogativas, adotando as seguintes providências: (i) envio de representação ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, para apuração da conduta violadora das prerrogativas do Procurador do Estado, praticada por advogado inscrito em seus quadros; e (ii) realização de sessão solene de desagravo do Procurador do Estado Leonardo Gonçalves Ruffo, em data/horário a ser oportunamente comunicada e divulgada. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/07/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/07/2015

 
     
     
 
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