02
Jul
15

OAB SP divulga nota em defesa da Advocacia Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secional de São Paulo, vem manifestar seu entendimento de que compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, tanto na esfera privada quanto na pública, nos termos da Lei Federal 8906/1994 e da Constituição da República. Assim, não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo naquelas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente. Nesse sentido, a ADI 5334, de autoria do Ministério Público Federal, que busca declarar inconstitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB que dispõem sobre os advogados públicos, é absolutamente carecedora de fundamento jurídico, pois ataca a unidade da advocacia enquanto carreira essencial à administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados, submetidos a regimes diferentes e até conflitantes. Clique aqui

Fonte: site da OAB SP, de 1º/07/2015

     

Advogado público deve ter inscrição na Ordem, defende OAB-SP

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil criticou, nesta quarta-feira (1º/7), uma ação da Procuradoria-Geral da República que questiona a obrigação de que advogados públicos tenham inscrição na OAB. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.334 quer que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucionais normas do Estatuto da Advocacia sobre o tema. Em nota, a OAB-SP diz que a tentativa “é absolutamente carecedora de fundamento jurídico, pois ataca a unidade da advocacia enquanto carreira essencial à administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados, submetidos a regimes diferentes e até conflitantes”. A entidade considera inconstitucionais “quaisquer restrições ao livre exercício da profissão que não aquelas impostas pela Constituição ou pela legislação federal que regulamenta a advocacia“.Clique aqui

Fonte: Conjur, de 1º/07/2015

 
     

Estado do Rio poderá negociar dívidas tributárias com bancos

O governo fluminense poderá negociar com instituições financeiras, no mercado de capitais, impostos devidos ao Estado. Na terça-feira, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que permite ao governo emitir debêntures, cuja garantia será o fluxo de quitação da dívida ativa do Estado. Com a medida, o governo estima arrecadar R$ 4,5 bilhões nos próximos dois anos. Advogados afirmam que a nova ferramenta é legal e constitucional. Atualmente, o total da dívida ativa do Rio é de cerca de R$ 66 bilhões. Segundo o secretário da Fazenda, Júlio Bueno, a ideia da emissão de títulos de dívida surgiu porque "o Estado vivencia um momento de grande dificuldade financeira, provocada pela queda nos preços do barril de petróleo, redução na arrecadação com royalties e participações governamentais, além da desaceleração da economia do país". Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 2/07/2015

 
     

Senado aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os servidores públicos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria tramitava em regime de urgência – o que permite superar prazos e etapas – e recebeu 59 votos favoráveis e 5 contrários. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.O Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2015 Complementar, de iniciativa do senador José Serra (PSDB-SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, promulgada no início de maio. A emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Com o projeto aprovado pelo Senado, o novo limite para aposentadoria compulsória fica automaticamente estendido aos demais servidores públicos. Clique aqui

Fonte: Agência Senado, de 1º/07/2015

 
     

Justiça além da conta

O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), logo avisou, e o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, confirmou: a presidente Dilma Rousseff (PT) vetará o projeto que concede a servidores do Judiciário um reajuste salarial que varia de 53% a 79%, a depender da classe do funcionário. Espera-se que Dilma não os desminta, pois a medida implica gastos adicionais de R$ 25,7 bilhões divididos nos próximos quatro anos. Como afirmou Barbosa, o aumento é incompatível com um momento em que a "sociedade brasileira está passando por ajustes, em que várias empresas estão passando por dificuldades e o desemprego sobe". A canetada presidencial por certo não apagará mais essa falha na articulação política do governo, assim como não tornará menos condenável a atitude inconsequente dos congressistas, mas, do ponto de vista prático, poderá preservar os exauridos cofres públicos. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 2/07/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 17ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 03-07-2015

Horário 10:00H Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/07/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/07/2015

 
     
 
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