02
Abr
15

ENTREGA DE CARGOS, COMPROMISSO DE NÃO ASSUMIR CARGOS E RECUSA DE DIÁRIAS PÍFIAS: SINPROFAZ CONVOCA TODOS OS PFNS 

O SINPROFAZ convoca todos os Procuradores da Fazenda Nacional, filiados ou não, a participarem da entrega das declarações de "Entrega de Cargos em Comissão, Compromisso de não assumir Cargos em Comissão em 2015 e Recusa em pagar para trabalhar com diárias pífias na PGFN". (...) Na Reunião dos Delegados Sindicais e dos Diretores do SINPROFAZ, do dia 26 de fevereiro, entre outras providências, decidimos encaminhar à Carreira a oportunidade de uma mobilização de verdade com a Declaração por escrito da Entrega de Cargos em Comissão e pela Declaração de que não mais viajaremos a trabalho com diárias incompatíveis com os custos da estada de um Procurador da Fazenda Nacional em outro Estado. Clique aqui 

Fonte: site da Sinprofaz, de 1º/04/2015

     
ENTREGA DE CARGOS EM COMISSÃO, ENCARGOS E PONTOS FOCAIS PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO

A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, diante do absoluto descaso com a Advocacia-Geral da União e seus membros, em face do mais covarde abandono da instituição que defende o povo e o que é do povo brasileiro, tendo em vista a mais vil agressão à nação brasileira com a retirada de pauta da PEC 82/2007 (por ação ardilosa e sorrateira do governo de plantão), pelo não reconhecimento da essencialidade da carreira de advogado da união e da instituição Advocacia-Geral da União, que entre 2010 e 2014 arrecadou e economizou mais de três trilhões de reais, mais que todo o orçamento da União para 2015, vem convocar os advogados da União a participarem da assinatura dos Termos de Compromisso de Entrega de Cargos em Comissão/Encargo/Ponto Focal, bem como firmar o compromisso moral e ético de não assumir referidos cargos/encargos e pontos focais. Clique aqui

Fonte: site da Anauni, de 1º/04/2015

 
     

Celetistas estáveis não têm direito a transposição de regime de previdência 

Empregados públicos que adquiriram direito à estabilidade, em razão do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, não têm direito de transposição ao regime próprio de previdência social. Esse foi o entendimento referendado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no último dia 11.03, por ocasião do julgamento da Ação Coletiva n° 0055385-51.2012.8.26.0053 proposta pela Associação dos Servidores Celetistas Estáveis do Estado de São Paulo em face da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) e da São Paulo Previdência (SPPREV), ambas representadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 1º/04/2015

 
     

STF declara inconstitucional lei que proibia queima da palha da cana 

Na sessão plenária do último dia 05.03, o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário n° 586.224/SP, declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.952, de 20 de dezembro de 1995, do Município de Paulínia, que proibia a queima da palha da cana de açúcar em seus limites territoriais. O voto condutor do julgamento, do ministro Luiz Fux, reconheceu, que, em se tratando de competência concorrente (artigo 24, inciso V, da Constituição Federal), a atuação do Município se dá em caráter suplementar, complementando, no que couber, a legislação federal e estadual (artigo 30, inciso II, da CF). Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 1º/04/2015

 
     

Conselheiros de Contas propõem transformar corrupção em crime hediondo 

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) vai enviar à Presidência da República e ao Congresso documento com 15 medidas “para tornar mais efetivo o combate à corrupção no Brasil”. Segundo o presidente da entidade, conselheiro Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a diretoria trabalhou durante vários dias na elaboração de uma nota pública para “marcar uma posição no contexto da crise que o país está atravessando”. A proposta envolve mudanças inclusive na Lei da Ficha Limpa – para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em educação. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 1º/04/2015

 
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.