01
Abr
15

Líderes do PMDB, Walter Alves (RN) e Celso Pansera (RJ) apóiam PEC 82 

Em dia de reuniões estratégicas, ontem, 31, as entidades do Movimento Nacional pela Advocacia Pública se reuniram com assessores parlamentares, definiram nova campanha publicitária e publicaram nota expondo 10 razões simples para aprovar a PEC 82 que confere autonomia administrativa, orçamentária, financeira e técnica aos órgãos da Advocacia Pública. Em seguida, o presidente da Anape, Marcello Terto, e o Secretário-Geral da entidade e coordenador do Movimento, Bruno Hazan, cumpriram intensa agenda na Câmara dos Deputados. Na ocasião, foram recebidos pelos deputados federais e vice-líderes do PMDB Walter Alves (RN) e Celso Pansera (RJ), que garantiram que a PEC 82 continua na pauta do Plenário e será votada. Clique aqui  

Fonte: site da Anape, de 31/03/2015

     

Francisco Wilkie é eleito presidente do Colégio de Procuradores-Gerais 

O procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Francisco Wilkie, foi eleito presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, na última reunião realizada em Goiânia, no dia 27 de março. Esta é a primeira vez que um representante do Nordeste é eleito para dirigir os trabalhos desse colegiado responsável por estabelecer pautas jurídicas convergentes do federalismo horizontal entre os Estados e o Distrito Federal. “A eleição para a presidência é uma grande responsabilidade e muito me honra. É uma satisfação presidir o Colégio Nacional onde são discutidas as grandes questões do país, onde ocorre uma grande troca de experiência e pode-se acompanhar o que está acontecendo em outros estados para que todos evoluam e cresçam”, declarou Francisco Wilkie. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 31/03/2015

 
     

Tribunais suspendem prazos a partir desta quarta devido à Semana Santa 

Com o feriado católico da Semana Santa, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho suspendem os prazos processuais e o expediente a partir desta quarta-feira (1º/4) até sexta-feira (3/4). Por essa razão, todos os prazos que iniciariam ou terminariam nesses dias serão automaticamente prorrogados para o próximo dia 6, segunda-feira. O feriado está previsto no artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, que diz que serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa. Como não fazem parte da Justiça Federal, os tribunais de Justiça estaduais não seguem esse calendário, cabendo a cada um definir como será o funcionamento em sua jurisdição. No STF a suspensão dos prazos foi determinada pela Portaria 60/2015, da Diretoria-Geral do STF. No STJ a determinação consta da Portaria 190, de 2 de março de 2015. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 31/03/2015

 
     

Unidos venceremos 

O prefeito Fernando Haddad (PT-SP) acionou os governadores Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ) para que preparem juntos a proposta de emenda à Constituição estabelecendo um teto para o pagamento de dívidas de Estados e municípios com precatórios. A medida é resposta à decisão do Supremo que obriga a quitação das dívidas em cinco anos. A proposta é destinar no máximo 3% de receita de governos e prefeituras para pagar precatórios. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 1º/04/2015

 
     

Mordomia isonômica 

Como se o Poder Judiciário habitasse um mundo à parte, no qual as privações econômicas e o ajuste das contas públicas são um mito, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram elevar o valor das diárias que recebem quando precisam viajar a trabalho. Desde janeiro, o STF desembolsa R$ 1.125 para custear alimentação, hospedagem e locomoção de seus integrantes em viagens domésticas. A cifra representa acréscimo de 83% em relação aos R$ 614 vigentes em 2013. No caso de deslocamentos ao exterior, o montante passou de US$ 485 para US$ 727 (cerca de R$ 2.300), aumento de 50%. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 1º/04/2015

 
   

LEI Nº 15.760, DE 31 DE MARÇO DE 2015 

Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,  de 1º/04/2015

 
     
     
 
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