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Plenário converte Súmula 681 do STF em súmula vinculante 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (12) a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 101, que converte o texto da Súmula 681, da Corte, em súmula vinculante (SV). O novo verbete – SV 42 – terá a seguinte redação: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a SV 42 é amparada em diversos precedentes da Corte e no número recorrente de ações que continuam chegando ao STF sobre o tema. A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 12/03/2015

     

Senado aprova PEC que dá destaque ao TST na Constituição 

O Tribunal Superior do Trabalho será destacado como órgão do Poder Judiciário no texto da Constituição Federal. Isto é o que determina a Proposta de Emenda à Constituição 32/2010, aprovada na noite dessa terça-feira (10/3) pelo Senado. A PEC altera o artigo 92 da Constituição Federal, para dar destaque à Corte, e ao caput 111-A, descrevendo que é necessário ter “notório saber jurídico e reputação ilibada” para ser indicado ao cargo de ministro do TST. O texto prevê ainda a inclusão, no mesmo artigo, do parágrafo 3º, no sentido de dotar o tribunal com a competência para processar e julgar originalmente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 12/03/2015

 
     

PSL ingressa no Supremo contra 

O Partido Social Liberal (PSL) decidiu apresentar ação no Supremo Tribunal Federal contra regras da Lei Anticorrupção (12.846/2013), por considerar inconstitucional que empresas sejam punidas mesmo sem ficar provada a participação em irregularidades. A sigla questiona os dispositivos que fixam a chamada responsabilidade objetiva, quando é irrelevante se houve dolo ou culpa. Com a lei, empresas podem ser punidas mesmo se um funcionário, parceiro ou contratado pagar vantagem indevida a servidor público, por exemplo. A ideia é que as companhias invistam em controles internos para conter esse tipo de prática. Como os processos são administrativos, cabe a cada ente federativo julgar os casos, o que vem gerando temor de empresas e advogados quando se fala em municípios pequenos. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 12/03/2015

 
     

Resolução PGE-4, de 12-03-2015 

Altera dispositivo das Rotinas do Contencioso Geral, aprovadas pela Resolução PGE 22, de 27-06-2012 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/03/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/03/2015

 
     
     
 
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