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| 27 Fev 15  | ANAPE divulga ato de relançamento da PEC 82/07  A direção da 
      ANAPE, representada pelo Vice-Presidente Telmo Lemos Filho, o 
      Secretário-Geral, Bruno Hazan, e o Diretor para Assuntos Legislativos, 
      Marcelo Sá Mendes, visitaram na terça e quarta-feira, os gabinetes de 103 
      parlamentares para divulgar o relançamento da campanha de PEC 82/07. O 
      evento acontecerá, na próxima terça feira (03/03), a partir das 15hs, no 
      Hall da Taquigrafia da Câmara dos Deputados (Anexo II), com a presença de 
      Advogados Públicos de todo o país. O ato promovido pelo Movimento Nacional 
      pela Advocacia Pública, reúne oito (8) entidades representativas da 
      advocacia pública nas esferas federal e estadual. Clique 
      aqui  Fonte: site da Anape, de 27/02/2015 |  | |||
|  | Ato de relançamento da campanha da PEC 82/07 Na próxima terça feira (03/3) 
      será realizado, a partir das 15hs, no Hall da Taquigrafia da Câmara dos 
      Deputados (Anexo II), ato de relançamento da campanha da PEC 82/07, que 
      trata da autonomia da Advocacia Pública. O ato é promovido pelo Movimento 
      Nacional pela Advocacia Pública, que reúne 8 (oito) entidades 
      representativas da advocacia pública nas esferas federal e estadual e 
      contará com a presença de advogados públicos de todo o Brasil. A PEC 82/07 
      foi aprovada por unanimidade no segundo semestre de 2014 em Comissão 
      Especial destinada à sua análise, cuja presidência ficou a cargo do 
      Deputado Alessandro Molon (PT/RJ) e, desde então, aguarda para ser 
      incluída em votação em plenário. Clique 
      aqui  Fonte: Movimento Nacional da Advocacia Pública, de 27/02/2015 | ||||
|  | TJ-SP julgará inconstitucionalidade de 
      protesto de certidão de dívida ativa  O Legislativo não pode 
      emendar projeto de lei para incluir matéria estranha ao texto. Com base 
      nesse entendimento, o desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de 
      Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suscitou incidente de 
      inconstitucionalidade relacionado à Lei 12.767/12, que autorizou o 
      protesto de certidões de dívida ativa (CDA) das Fazendas Públicas. Como a 
      9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP não tem competência para julgar esse 
      tipo de procedimento, a questão será apreciada pelo Órgão Especial da 
      corte. Clique 
      aqui  Fonte: Conjur, de 27/02/2015 | ||||
|  | STF 
      julga demora para nomeação de servidores  Um pedido de vista suspendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que discute se os candidatos aprovados em concurso público por meio de decisões judiciais têm direito a indenização por danos materiais pela demora na nomeação. O recurso que trata do assunto começou a ser analisado pelos ministros na quinta-feira. O caso, em repercussão geral, envolve 13 auditores da Receita Federal, que conseguiram suas aprovações graças a uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 27/02/2015 | ||||
|  | Servidor nomeado por 
      decisão judicial não tem direito a indenização, decide 
      STF  Por maioria, o Supremo 
      Tribunal Federal (STF) definiu que não cabe indenização a servidor 
      empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na 
      nomeação, salvo arbitrariedade flagrante. A decisão foi tomada no Recurso 
      Extraordinário (RE) 724347, com repercussão geral, no qual a União 
      questiona decisão da Justiça Federal que garantiu a indenização a um grupo 
      de dez auditores-fiscais do Tesouro que participaram de concurso realizado 
      em 1991. Segundo a tese fixada pelo STF, para fim de aplicação de 
      repercussão geral, “na hipótese de posse em cargo público determinada por 
      decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de 
      que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de 
      arbitrariedade flagrante”. A tese foi proposta pelo ministro Luís Roberto 
      Barroso, responsável pela redação do acórdão. Clique 
      aqui  Fonte: site do STF, de 26/02/2015 | ||||
|  | TJ SP institui 
      programa para incentivar redução de 
      litigiosidade  O Tribunal de Justiça de São 
      Paulo publicou no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (25) as portarias 
      nº 9.126/2015 e 9.127/2015, que instituem os programas “Empresa Amiga da 
      Justiça” e “Município Amigo da Justiça”, respectivamente.  As iniciativas têm por finalidade 
      construir soluções conjuntas para o problema do excesso de litigiosidade 
      que envolve o Poder Judiciário, os atores institucionais responsáveis pela 
      prestação jurisdicional e o setor produtivo, em atenção ao previsto pela 
      Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a 
      Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. 
      Clique 
      aqui   Fonte: site do TJ SP, de 26/02/2015 | ||||
|  | Resolução PGE - 2, de 
      25-2-2015  Dispõe sobre a nova 
      composição da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA da 
      Procuradoria Geral do Estado Clique 
      aqui  Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/02/2015 | ||||
|  | MP de Contas quer acabar com 
      auxílio-moradia de promotores  Procuradores do Ministério 
      Público de Contas abriram nesta sexta-feira, 20, uma ação no Tribunal de 
      Contas do Estado (TCE-SP) em que pedem a suspensão imediata do pagamento 
      de auxílio-moradia a todos os membros da promotoria de Justiça paulista. A 
      representação gerou um processo que tramitará no âmbito do TCE. O 
      benefício de R$ 4,3 mil financiado pelos cofres públicos foi estendido a 
      todos os juízes federais e promotores de Justiça em setembro de 2014, após 
      decisão de caráter liminar (provisório) tomada pelo ministro do Supremo 
      Tribunal Federal, Luiz Fux. Depois da liminar de Fux, entidades de classe 
      da magistratura entraram em cena e pediram a extensão da vantagem a todos 
      os juízes, inclusive estaduais e aposentados. Clique 
      aqui  Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 21/02/2015 | ||||
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