27
Nov
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SP vai indenizar ex-preso por demorar a cumprir alvará de soltura

A prisão de pessoa por tempo superior ao determinado pela Justiça gera dano moral a ser indenizado pelo Estado. Com esse fundamento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, manteve decisão que condenou a Fazenda a pagar R$ 10 mil a um ex-detento. Ele esperou cinco dias para ter o seu alvará de soltura cumprido. Ajuizada pelo advogado João Manoel Armôa Júnior, a ação por dano moral foi julgada procedente pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Houve apelação e a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da magistrada. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 26/11/2014

     

PEC 82 mobiliza associações 

A direção da ANAPE e os presidentes das associações estaduais retomaram os contatos com as lideranças da Câmara dos Deputados na quarta-feira (26/11), para pressionar os parlamentares em torno da votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 82/2007. Prevista, inicialmente, para a pauta desta semana no plenário, o texto ainda não foi posto em votação. Diante da falta de acordo para a apreciação de projetos de interesse do Governo, os demais temas estão tendo sua tramitação prejudicada, que é o caso da PEC 82/07, diante disso as entidades da advocacia pública, solicitaram nova audiência com o Presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), para garantir que a PEC 82/2007 seja colocada em votação ainda na atual legislatura. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 27/11/2014

 
     

É indispensável a comunicação ao devedor antes de sua inscrição no Cadin 

A comunicação prévia ao devedor é etapa fundamental do procedimento de inscrição no Cadin e deve ser observada pela administração pública. Contudo, nas situações de não pagamento voluntário de prestações em programa de parcelamento tributário, em que ocorre a reativação do registro no Cadin, não haverá necessidade de nova comunicação ao devedor, bastando para isso a primeira notificação. Somente se não houve essa primeira notificação será preciso fazê-la. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu parcialmente recurso de uma empresa para excluí-la do registro de inadimplentes. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 27/11/2014

 
     

Pedido de vista suspende julgamento de inquérito sobre Metrô de São Paulo 

Foi suspenso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por pedido de vista do ministro Luiz Fux, o julgamento sobre o arquivamento de inquérito relativo a possíveis irregularidades em licitações do Metrô de São Paulo. Questão de ordem apresentada pelo relator do Inquérito (INQ) 3815, ministro Marco Aurélio, analisa a continuidade das investigações quanto aos deputados federais José Aníbal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (PSDB-SP). Em sessão realizada em 23 de setembro, o relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Dias Toffoli, proferiram votos favoráveis ao arquivamento. Segundo o relator, foram colhidos depoimentos que não comprovaram os indícios contra os acusados, não cabendo a realização de novas diligências, uma vez que já houve anteriormente o arquivamento quanto a outros três parlamentares. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 26/11/2014

 
     

OAB-SP reduz em 5% o valor da anuidade dos advogados em 2015 

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo aprovou uma redução de 5% sobre o valor atual da anuidade, de R$ 926. De acordo com a proposta orçamentária para 2015, a taxa passa a ser de R$ 879,70. O texto, aprovado por unanimidade pelo conselho da seccional na última segunda-feira (24/11), mantém as opções de pagamento e política de desconto, ou seja, a anuidade de 2015 poderá ser quitada em cota única com desconto de 7% até 15 de janeiro ou dividida em 12 parcelas mensais. A contribuição das sociedades de advogados acompanhará essa redução. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de imprensa da OAB-SP, de 26/11/2014

 
     

Resolução PGE-22, de 25-11-2014 

Define a Comissão Julgadora do Prêmio “Procuradoria Geral do Estado – 2014”

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/11/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Pauta da 79ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 28-11-2014

Horário 10H

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/11/2014

 
     

Constituição quis que a AGU se organize numa única carreira de advogados 

O Supremo Tribunal Federal, em 20 de novembro de 2014, decidiu, no julgamento do RE 602.381/AL, que o procurador federal não tem direito a férias anuais de 60 dias. Tal prerrogativa já há algum tempo tem sido vista como descabido privilégio e, segundo o ministro Ayres Britto[1], merece uma “rediscussão com as associações, com os tribunais e a própria sociedade”. Antes desse julgamento, o Supremo já havia decidido nesse mesmo sentido, nos autos do RE 539.370/RJ, envolvendo os procuradores da Fazenda Nacional. Naquela ocasião, entendeu a Suprema Corte que o artigo 30 do Decreto-lei 157/67, recepcionado pela Constituição da República com natureza de lei complementar (artigo 34, parágrafo 5º, do ADCT), foi validamente revogado pelo artigo 77 da Lei 8.112/90, que os reduziu o período para 30 dias, pois o assunto férias não diria respeito à “organização e funcionamento” da Advocacia-Geral da União (AGU), matérias estas reservadas ao legislador complementar, nos termos do artigo 131, caput, da nossa Lei Maior. Não se trata, portanto, de nenhuma novidade o que foi decidido agora. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 26/11/2014

 
     
     
 
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