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Nov
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Procuradoria de São Paulo diz que consertou persianas

 A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informa, em nota oficial, que "o 4º andar do prédio sede da Procuradoria Judicial (PJ), na Rua Maria Paula, 67, foi recentemente reformado, com a troca de todas as cadeiras, piso, pintura, instalação de persianas". No início deste mês, em mensagens trocadas por redes de e-mails, os procuradores paulistas reclamaram das condições de trabalho e compartilharam fotos do referido escritório com as janelas sem persianas. Nas fotos, caixas de papelão aparecem coladas nos vidros das janelas, como um insufilm improvisado. Abaixo, a íntegra da nota da PGE-SP, que rebate as reclamações dos procuradores de São Paulo. Clique aqui

Fonte: Coluna Felipe Patury, Revista Época, de 25/11/2014

     

Da casa

O novo secretário da Fazenda de Geraldo Alckmin não virá de fora nem é uma estrela. No lugar de Andrea Calabi, o governador quer colocar Milton Luiz Melo Santos– hoje titular da agência Desenvolve São Paulo. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 26/11/2014

 
     

Deputados articulam aumento de salário no Congresso e no Executivo

Os parlamentares querem elevar a partir de janeiro seus próprios salários, além dos vencimentos da presidente Dilma Rousseff, do seu vice, Michel Temer, e dos 39 ministros. A previsão é de reajuste de R$ 26.723 para R$ 33.769. O aumento tem como base o acumulado dos últimos quatro anos do índice oficial de inflação (IPCA), que segundo os técnicos é de 26,33%. Os congressistas, além dos salários, têm direito a apartamento funcional ou auxílio-moradia de R$ 3.800 e verba indenizatória de até R$ 41 mil para deputados e R$ 44,2 mil para senadores. O mais recente aumento dado aos congressistas e aos integrantes do Executivo federal ocorreu em dezembro de 2010. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/11/2014

 
     

Tribunal administrativo julga ilegal juros cobrados por Fazenda paulista

Os contribuintes ganharam um importante precedente no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo contra a aplicação de juros de mora de 0,13% ao dia em cobranças fiscais pela Fazenda paulista. Em recente decisão, os juízes da esfera administrativa paulista reduziram a taxa a 1% ao mês. Apesar de a Lei nº 13.918, de 2009, que fixou a taxa, ser declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o TIT até então costumava decidir a favor da cobrança. Em fevereiro de 2013, os desembargadores entenderam que os juros de mora deveriam estar limitados ao valor da taxa Selic. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 26/11/2014

 
     

Julgamento sobre prescrição nesta quarta (26) afetará milhões de execuções fiscais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta quarta-feira (26) um recurso especial que terá importante reflexo sobre o andamento das execuções fiscais no Brasil – um universo de 27 milhões de processos, segundo o último relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Só no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão a ser tomada pelos dez ministros do colegiado impactará 1,81 milhão de execuções fiscais atualmente suspensas. No recurso, submetido ao rito dos repetitivos, o STJ vai definir a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal – LEF (Lei 6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação). O entendimento a ser firmado abrangerá as execuções fiscais propostas por municípios, estados e pela União. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 26/11/2014

 
     

STF decide sobre listas do quinto em SP

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar na próxima quinta-feira (27) ação em que o governador do Estado de São Paulo questiona a aprovação prévia, pela Assembleia Legislativa, das listas tríplices de advogados e membros do Ministério Público candidatos às vagas do quinto constitucional no Tribunal de Justiça estadual.  A AGU opina pela inconstitucionalidade da expressão “depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa”, incluída no parágrafo único do art. 63, da Constituição do Estado de São Paulo. O parecer da PGR é pela procedência parcial do pedido. Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 25/11/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/11/2014

 
     
 
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