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Nov
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Despedida  

O procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, afirmou em reunião do conselho do órgão na sexta-feira que não pretende ficar no governo no próximo mandato de Geraldo Alckmin. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 16/11/2014

     

Lei autoriza uso de seguro-garantia em execução fiscal 

O seguro-garantia está agora previsto na Lei de Execuções Fiscais e deverá ser aceito nas cobranças judiciais de tributos. Essa modalidade foi incluída por meio da Lei nº 13.043, publicada na sexta-feira, que trata também de desoneração da folha de pagamentos e da reabertura do Refis. A norma é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 651. Até então, apenas a União aceitava o seguro-garantia. Estados e municípios resistiam com o argumento de que a modalidade não estava prevista na Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980. A norma prevê, entre outras formas de garantia, a fiança bancária que, segundo advogados, gera um custo maior para as empresas e reduz o crédito do contribuinte. O seguro-garantia pode ser usado por empresas sem recursos suficientes para efetuar um depósito judicial ou bens para oferecer à penhora. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 17/11/2014

 
     

Remoção pedida por procurador do MPF deve ser paga pela União

A remoção de procurador do Ministério Público Federal de uma unidade para outra é sempre do interesse do serviço público. Por essa razão, ele tem direito às mesmas vantagens concedidas, em caráter geral, aos servidores da União, conforme regulação prevista na Lei 8.112/1990. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que condenou a União a pagar ajuda de custo a um procurador federal que se transferiu, em 2008, de Itajaí (SC) para Florianópolis. O procurador teve assegurado o direito de receber da União o valor correspondente a dois subsídios em dezembro 2008 (pouco mais de R$ 42 mil), sem nenhuma incidência tributária, dado o seu caráter indenizatório. No primeiro grau, o juiz-substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, explicou que a Administração Pública só lançou o Edital de Remoção porque existia uma localidade demandando os serviços do agente público. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 16/11/2014

 
     

USP terá que cortar 1.972 salários para cumprir decisão do Supremo 

Uma decisão de outubro do STF (Supremo Tribunal Federal) obrigará a USP a reduzir o salário de 1.972 professores e funcionários que ganham mais que os R$ 20,7 mil mensais do governador de SP. Entre eles há casos como o de um professor aposentado que possui vencimento bruto mensal de R$ 60 mil e de uma funcionária do serviço de protocolo cujo salário está na casa dos R$ 30 mil. As informações sobre os servidores constam da folha de pagamento da universidade a que a Folha teve acesso após decisão judicial. A lista está no site folha.com/143181. Situações como a desses funcionários passam a ser regidas por novo entendimento do Supremo sobre teto salarial de servidores públicos. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/11/2014

 
     

Lei autoriza uso de seguro-garantia em execução fiscal 

O seguro-garantia está agora previsto na Lei de Execuções Fiscais e deverá ser aceito nas cobranças judiciais de tributos. Essa modalidade foi incluída por meio da Lei nº 13.043, publicada na sexta-feira, que trata também de desoneração da folha de pagamentos e da reabertura do Refis. A norma é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 651. Até então, apenas a União aceitava o seguro-garantia. Estados e municípios resistiam com o argumento de que a modalidade não estava prevista na Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980. A norma prevê, entre outras formas de garantia, a fiança bancária que, segundo advogados, gera um custo maior para as empresas e reduz o crédito do contribuinte. O seguro-garantia pode ser usado por empresas sem recursos suficientes para efetuar um depósito judicial ou bens para oferecer à penhora. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 17/11/2014

 
     

Execução fiscal Federal na Justiça estadual não será mais possível 

A conversão da MP 651/14 em lei (13.043), publicada na última sexta-feira, 14, traz substancial mudança quanto às ações de execuções fiscais Federais. A novel legislação revoga o inciso I do art. 15 da lei 5.010/66, segundo o qual, nas comarcas do interior onde não funcionar vara da JF, os juízes estaduais são competentes para processar e julgar os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas. Contudo, as ações em andamento continuam onde ajuizadas. Isso porque o art. 75 da lei 13.043 estipula que a revogação do dispositivo da lei 5.010 não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência da nova lei. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 17/11/2014

 
     

DECRETO Nº 60.894, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando o levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2014, e dá providências correlatas Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/11/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/11/2014

 
     
     
 
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