04
Nov
14

CNJ cria grupo de trabalho para criar novo Processo Judicial eletrônico 

Alvo frequente de reclamações de advogados, o Processo Judicial Eletrônico terá uma nova arquitetura. Para pensar as mudanças no sistema, o Conselho Nacional de Justiça criou um Grupo de Trabalho, coordenado pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ, Bráulio Gabriel Gusmão, e formado por analistas judiciários. Criado por uma portaria no dia 29 de outubro, o grupo ficará responsável por pensar o “PJe 2.0”, em conjunto com todos os segmentos da Justiça. Vale lembrar que uma das grandes reclamações da advocacia é o fato de as entidades representativas da classe terem ficado de fora do processo de criação do sistema. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 4/11/2014

     

STF reconhece natureza autônoma dos honorários advocatícios 

Na quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV). “O STF reconhece assim a essencialidade do advogado, bem como o entendimento da OAB Nacional e de toda a advocacia brasileira sobre a natureza dos honorários”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho , no julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 3/11/2014

 
     

Ministro Luiz Fux marca audiência de conciliação sobre abastecimento do Sistema Cantareira 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Cível Originária (ACO) 2536, a fim de proibir que a Agência Nacional de Águas (ANA) autorize o estado de São Paulo a realizar obras com objetivo de captar águas do Rio Paraíba do Sul – que banha os Estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e Minas Gerais – para o abastecimento do Sistema Cantareira. Ao decidir, o ministro marcou audiência de mediação, em seu gabinete, para o próximo dia 20 de novembro, às 10h, entre o MPF, a União Federal, a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de São Paulo. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 4/11/2014

 
     

União deve restituir anuidade da OAB paga por membros da AGU

A União, não obstante a evidente inconstitucionalidade material e até mesmo a revogação da Lei que veda aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) o exercício da advocacia fora de suas atribuições, insiste em punir aqueles que, além do expediente normal de trabalho, advogam de forma liberal para particulares. De outra ponta, conforme se demonstrará adiante, há instalado no âmbito da AGU um entendimento de obrigatoriedade de inscrição na OAB, questão que restou definitivamente esclarecida “administrativamente” com a edição em 21 de junho de 2011, pelo Corregedor Geral da Advocacia da União, da Orientação Normativa 01/2011, que não apenas entendeu pela obrigatoriedade da inscrição, como também sugeriu sanções disciplinares pela não inscrição. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 4/11/2014

 
     
     
 
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