03
Nov
14

Ministra do STF ordena que orçamento do Judiciário seja analisado sem cortes 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 31, que as propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério Público para 2015 sejam analisadas na íntegra pelo Congresso no debate sobre o projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhada pela Presidência da República. No final de agosto, o governo federal encaminhou o orçamento do próximo ano ao Legislativo com um corte nos valores pleiteados pelo Judiciário. A ministra Rosa Weber, considerou a supressão dos valores "ilegítima" e determinou que seja assegurado ao Legislativo "conhecimento irrestrito das propostas orçamentárias". O corte feito pela União foi objeto de crítica por ministros do Supremo, que consideraram a medida inconstitucional. No entendimento dos ministros, e também da Procuradoria-Geral da República, o poder para vetar verbas no orçamento é exclusivo do Legislativo. Só o Congresso poderia reduzir o orçamento do Judiciário, cabendo ao Poder Executivo apenas encaminhar a proposta. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/11/2014

     

OAB pede no STF responsabilização de Estado por más condições de presídios 

O Conselho Federal da OAB ajuizou ADIn no STF pedindo que a Corte dê interpretação conforme a CF aos artigos 43, 186 e 927 (caput e parágrafo), do CC, de modo a declarar a responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados aos detentos submetidos a condições sub-humanas, insalubres, degradantes ou de superlotação. Para a Ordem, "a responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos". A relatora da ação é a ministra Rosa da Rosa. Segundo a OAB, após inúmeras decisões em sentido divergente, prevaleceu no STJ o entendimento de que não se pode obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em condições indignas, pois isto ensejaria a retirada de recursos para melhoria do sistema, o que agravaria ainda mais a situação dos próprios presos. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 3/11/2014

 
     

Defensores públicos também receberão auxílio-moradia 

Após Judiciário e Ministério Público terem regulamentado o pagamento de auxílio-moradia a seus membros, a Defensoria Pública da União também instituiu o benefício. A partir de agora, todos os cerca de 550 defensores terão direito a uma ajuda de R$ 4.377 por mês. O impacto anual aos cofres públicos será de cerca de R$ 29 milhões. Ao contrário de parte do Judiciário, que aguardou uma decisão do Supremo Tribunal Federal --no caso, do ministro Luiz Fux-- para instituir o benefício, a Defensoria Pública o fez por meio de resolução de seu Conselho Superior. A portaria sobre o auxílio-moradia foi publicada no "Diário Oficial da União" de quinta-feira (30). Lá, consta que os defensores públicos terão direito a pleitear o benefício, sendo assegurado o pagamento de valores retroativos ao dia 15 de setembro, data em que foi autorizado ao Judiciário por Fux. As regras para auxílio-moradia são semelhantes às que regem os benefícios tanto do Judiciário quanto do Ministério Público Federal. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/11/2014

 
     

A fadiga da magistratura 

Além de reivindicar aumento de salário, os juízes brasileiros - que têm direito a dois meses de férias e em sua maioria recebem auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar e vale-livro - reclamam das medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar a tramitação dos processos e descongestionar os tribunais. Segundo eles, desde que o CNJ investiu em novas tecnologias de comunicação, adotando o processo eletrônico, e estabeleceu metas de produtividade, a carga de trabalho da magistratura aumentou, o que estaria deixando seus membros fatigados, vulneráveis a doenças ocupacionais e propensos à depressão. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 3/11/2014

 
     

Supremo invalida norma de MT sobre competência de Juizados Especiais 

Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, penal e processual. Seguindo essa norma, expressa no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dois artigos da Lei 6.176/1993 de Mato Grosso, que tratam da competência para juizados especiais cíveis e criminais. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a norma em questão foi publicada anteriormente à edição da lei federal relativa ao tema, a Lei 9.099/1995. Ao confirmar a liminar que havia suspendido a eficácia dos dispositivos atacados, o ministro entendeu que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Por isso, votou pela inconstitucionalidade dos artigos 9º e 60, com os respectivos incisos, da Lei estadual 6.176/1993 — com as alterações inseridas pela Lei estadual 6.490/1994. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 31/10/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/10/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/10/2014

 
     
     
 
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