16
Set
14

ADI que contesta protesto de certidões de dívida ativa terá rito abreviado 

O ministro Luís Roberto Barroso adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivo da Lei 9.492/1997, que regulamenta os serviços referentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas. Com isso, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. A ADI contesta o parágrafo único do artigo 1º da lei, que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas entre os títulos sujeitos a protesto. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 15/09/2014

     

Juízes federais farão atos de protesto 

Nesta terça-feira (16), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) fará uma mobilização em todos os Estados para demonstrar a insatisfação da Magistratura Federal com os recentes atos do Poder Executivo. “Nossa mobilização visa externar o anseio dos membros da nossa entidade pelo respeito à magistratura e ao importante trabalho feito pelos juízes federais, que julgam matérias cíveis e criminais envolvendo a União”, afirma o Presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek. Segundo a Ajufe, o recente veto da Presidente Dilma Rousseff ao artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos Magistrados Federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público, seguido pelo corte do Poder Executivo ao orçamento do Poder Judiciário, intensificou o clima de descontentamento entre os Juízes Federais de todo o Brasil. Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 15/09/2014

 
     

Fux manda União pagar auxílio-moradia a juízes federais que moram de aluguel 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os juízes federais que moram em cidades sem residência oficial disponível recebam auxílio-moradia. A decisão foi tomada em liminar concedida na noite desta segunda-feira (15/9) depois de a Procuradoria-Geral da República ter enviado ao Supremo parecer em que opina a favor do pagamento do auxílio. A decisão de Fux tem caráter emergencial e de equiparação. Ele afirma que tanto o Supremo quanto o Conselho Nacional de Justiça pagam auxílio moradia aos magistrados convocados a trabalhar em Brasília. O Ministério Público também o faz com os procuradores e promotores convocados. Sua liminar também vem depois de os juízes federais anunciarem paralisação das atividades em protesto por aumento salarial. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 15/09/2014

 
     

STF reafirma impossibilidade de fracionar execução contra Fazenda Pública 

Ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 723307, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é vedado o fracionamento de execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que eventual parte do crédito seja paga diretamente ao credor, por via administrativa e antes do trânsito em julgado da ação – o chamado complemento positivo. A matéria teve repercussão geral reconhecida e o mérito foi julgado no Plenário Virtual da Corte, com base no artigo 323-A do Regimento Interno da Corte, que permite decisão nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante. O recurso foi interposto ao STF pelo Instituto Nacional do Seguro Social (lNSS) contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba que, ao manter sentença, obrigou a autarquia federal a implantar imediatamente benefício de pensão por morte em nome de uma segurada, tendo em vista a natureza alimentar do benefício e a manifesta hipossuficiência da beneficiária. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 15/09/2014

 
     

Resolução Conjunta CC/SF/SSP/PGE-1, de 15-9-2014 

Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/09/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/09/2014

 
     
 
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