10
Set
14

Lei vai inibir favorecimentos do Estado a parceiros privados 

Depois da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527) e da Lei Anticorrupção (Lei 12.846), editadas, respectivamente, em 2011 e 2013, mais um novo e igualmente inovador diploma legal, sancionado em 31 de julho último, entrará em cena nos próximos meses como instrumento normativo aparentemente capaz de ajudar no combate à corrupção. Notadamente, à corrupção que se molda no favorecimento, no compadrio, na utilização do Estado como aparelho, aparato ou malha de proteção dos “parceiros”. Trata-se mais precisamente da Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Ela impõe ao Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) todo um procedimento público, objetivo e, pode-se dizer, competitivo, para a aplicação de recursos estatais na realização de atividades de interesse público por entidades privadas sem fins lucrativos. Clique aqui 

Fonte: site Brasil Debate, de 9/09/2014

     

TJ SP determina fornecimento de remédio a portador de doença nos olhos 

Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar de primeira instância que determina o bloqueio de verbas caso a Fazenda estadual não forneça medicamento a um homem, portador de uma doença nos olhos. Ele pleiteou em mandado de segurança o fornecimento de remédio específico para seu tratamento oftalmológico. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido e vinculou eventual descumprimento da ordem judicial ao bloqueio de valores relacionados ao custeio de publicidade oficial. O Estado agravou da decisão e sustentou, em suma, que tal medida é excepcional e que a aquisição do medicamento dependeria de licitação, o qual é moroso e burocrático. A relatora do recurso, juíza substituta em 2º grau Maria Isabel Cogan, entendeu que o bloqueio do dinheiro, como providência que assegura o cumprimento de ordens judiciais dessa natureza, tem previsão legal e atende à relevância dos direitos envolvidos. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 9/09/2014

 
     

Advocacia-Geral da União nomeia 51 novos técnicos administrativos nesta terça 

A Advocacia-Geral da União vai nomear, nesta terça-feira (9/9), os candidatos aprovados no concurso para o cargo de técnico administrativo em cinco áreas de formação. Ao todo, a instituição ganhará 51 novos profissionais: 34 analistas administrativos, três analistas de sistemas, três bibliotecários, oito técnicos em contabilidade e três técnicos em comunicação social. A posse está marcada para o dia 22 de setembro. Após a oficialização no cargo, os profissionais passarão por curso de ambientação junto às áreas em que vão atuar. Os novos servidores da AGU ficarão em Brasília com salários que variam entre R$ 3,4 mil e R$ 5,2 mil. Segundo a Secretária-Geral de Administração, Gildenora Milhomem, os servidores nomeados são esperados para auxiliar em diversas áreas que vão da tecnologia ao Departamento de Cálculos. "Os novos profissionais vão colaborar e apoiar a implantação do Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens) tanto na área de Tecnologia da Informação, quanto na gestão estratégica — responsável pela implantação do sistema." O Sapiens é o sistema de processo administrativo eletrônico usado pela AGU. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 10/09/2014

 
     

STJ publica súmulas anotadas sobre FGTS e execuções fiscais 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça disponibilizou, nesta terça-feira (9/9), dois novos enunciados no serviço Súmulas Anotadas: 514 e 515, que tratam, respectivamente, sobre FGTS e execuções fiscais. O serviço apresenta a interpretação e a aplicabilidade conferidas pelo STJ à legislação. Organizada por ramos do direito, a página Súmulas Anotadas traz os enunciados anotados com trechos dos julgados do STJ que lhes deram origem, bem como links para que o usuário possa, utilizando o critério de pesquisa elaborado pela Secretaria de Jurisprudência, resgatar outros precedentes sobre o assunto. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 10/09/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/09/2014

 
     
 
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